EXMO. SR. DR. DESMBARGADOR PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ
REF:PROCESSO:
ORIGEM: 26ª Vara Cível
, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que contende em face de SULAMERICA SEGUROS, em razão do Agravo de Instrumento, interposto pela agravante, vem por seu Patrono “in fine”, atendendo ao R. despacho de fls, apresentar suas;
pelas seguintes razões de fato e de direito em anexo:
Requer após, os tramites legais, sejam as presentes Razões de Agravado, remetidas aquela Colenda Corte, ressaltando que o rol de peças transladadas está indicando ao final as contra razões recursais.
Termos em que
Pede deferimento.
Rio de Janeiro
EXMO. SR. DR. DESMBARGADOR PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ
REF:PROCESSO:
ORIGEM: 26ª VARA CÍVEL
R A Z Õ E S D E AGRAVADO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
Eminente Sr. Relator
COM A DEVIDA VÊNIA, não merece provimento o recurso ora interposto pela Ré/Agravante por descabida tal pretensão senão vejamos:
CONCLUSÃO
Diante das razões apresentadas, e tudo o mais que possa ser dito, requer os Autores/Agravados, seja o presente recurso de agravo de instrumento conhecido põe esta EGREGIA TURMA, PARA NO BOJO NEGAR-LHE O PROVIMENTO.
Termos precisos em que,
Espera deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.