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[MODELO] Queixa – crime por calúnia – Publicação de artigo atribuindo participação em crime sem fundamentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CRIMINAL COMARCA DE _______________.

_______________, brasileiro, empresário, solteiro, portador de cédula de identidade RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, residente e domiciliado nesta comarca na Rua _______________, nº _____, Bairro ______, CEP. _________, vem, por meio de seu advogado e procurador, devidamente constittuído, instrumento de mandato anexo (doc. 01), oferecer QUEIXA – CRIME contra ________________, brasileiro, jornalista, solteiro, e o faz pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

1. O Querelado, "doublé" de contador e jornalista, como afirma, publicou no Jornal ______, edição de _______________, 7ª página, um artigo intitulado ________________, no qual atribui ao Querelante participação no Seqüestro de ___________________, fato deveras divulgado pelos órgãos de imprensa e que muita revolta causou em nosso meio.

2. No referido artigo diz seu autor que ____________________( aqui o peticionário devrá explicitar a declaração do articulista referente à co-autoria do crime), como demonstra o recorte do jornal junto à presente (doc. 02).

3. Assim procedendo, atribuindo ao queixoso prática de crime, incorreu o Querelado nas penas do artigo 20 da Lei n.º 5.250/67, culminando a pena dedetenção e multa.

4. A Calúnia é forma de Crime Contra a Honra, prevista no Código Penal, ao lado da Injúria e da Difamação (artigos. 138, 13000 e 140). A Lei de Imprensa proíbe caluniar, difamar e injuriar alguém, sancionando a prática do ilícito penal, levado a efeito por meio dos atuais órgãos de divulgação e informação (periódicos, emissoras de radiofusão, etc).

Em face do exposto, requer a citação do Qerelado para os termos da presente Ação Penal, apresentar-se em juízo, oferecer defesa, se quiser, procedendo-se na forma do artigo 45, incisos I a IV, e 46, da Lei n.º 5.250/67, e no que couber dos dispositivos do Código Processual Penal.

Requer, outrossim, seja recebida a Queixa e, afinal, julgada procedente a ação, condenado o réu na pena prevista e nas custas e honorários de advogado.

Termos em que,com a juntada do rol de testemunhas, pede e espera deferimento.

_____________, ___ de ____________de _____.

Obs.

1. Admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível, nos termos do § 2º do artigo 20;

2. Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de Estado ou de Governo Estrangeiro, ou seus representantes diplomático.

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