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[MODELO] Queixa – Crime por Calúnia (Art. 138 do CP)

QUEIXA-CRIME (Art. 138 c/c 145 do CP)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de (xxx)
       Autos nº
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       NOME DO QUERELANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. oferecer
       
       
       

QUEIXA CRIME


       
       
       contra NOME DO QUERELADO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
       
       
       1. O Querelante é proprietário do restaurante (xxx), localizado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, conforme comprova a certidão em anexo.
       
       
       2. No dia (xx/xx/xxxx), por volta das (xxx) horas, o Querelado se encontrava no interior do referido estabelecimento, em companhia de colegas, e, com animus de ofender a honra objetiva do Querelante, passou a dizer aos seus colegas, em alto e bom som, para que todos ali presentes também pudessem ouvir, que, no ano de (xxx), o Querelante teria se apropriado indevidamente da quantia de R$ (xxx) (valor expresso) do estabelecimento (xxx), local onde anteriormente laborava e, por esse motivo, havia sido dispensado do emprego, dando azo à resilisão do referido contrato.
       
       
       3. De fato, o ofendido prestava serviço naquele estabelecimento. No entanto, seu contrato foi rescindido de forma amigável, justamente pelo fato de que o Querelante iria iniciar sua vida empresarial, com a abertura de seu próprio negócio. Faz prova do alegado por meio da declaração do sócio-gerente do referido estabelecimento. Destarte, as imputações desonrosas, tipificadas como crime, são totalmente falsas e descabidas.
       
       
       4. O artigo 138 do Código Penal prevê:
       
       Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
       Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
       §1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
       §2º É punível a calúnia contra os mortos.

       
       
       5. Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, atribuindo ao Querelante fato falso definido como crime (art. 168 do CP).
       
       
       Configurado o crime do artigo 138 do Código Penal e com base no artigo 145 do mesmo diploma legal, REQUER:
       
       
       A citação, interrogatório e, ao final, a condenação do Querelado nas sanções penais previstas no dispositivo legal supra mencionado, após oitiva das testemunhas arroladas em anexo.
       
       
       Termos que,
       
       Pede deferimento.
       
       (Local, data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).

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