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[MODELO] Queixa Crime – Ação Privada Subsidiária.

Queixa Crime na Ação Privada Subsidiária da Pública.

Arts. 31, 2000 e 46 CPP

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Ação Pública Subsidiária da Pública – libelo Acusatório, só se foi o réu pronunciado.

420 § 2 CPP

Notícia Crime JeCrim. Art 6000 da lei 0000000000/0005

Ilmo. Sr. Dr. Delegado Titular da – DP

Representação nos Crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

Ilmo. Sr. Delegado…

Representação no JeCrim

Ilmo Sr. Delegado…

HC – Liberdade Provisória ( vinculada a fiança) 648,I CPP.

ou HC – Relaxamento/ Trancamento.

Exmo Sr. Desembargador 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro – ou Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Recurso Ordinário de HC. 105,II, a, da CF e 30 seg da Lei 8.038/0000

Exmo Sr. Desembargador 3º Vice Presidente do TJ RJ.

Ou Presidente do TRF da 2ª Região.

Recurso Especial.

Exmo Sr. Desembargador 3º Vice Presidente TJ RJ ou TFR da 2ª Região. 105,III CF e art 26 da Lei 8038/0000

Embargos Infrigentes – Art 60000 CPP

Exmo sr. Desembargador relator da apelação ou SER da Câmara ou Turma.

Revisão Criminal

Exmo Sr. Desembargador da Seção criminal do Egrégio tribunal de Justiça TJ-RJ

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