[MODELO] Provisão Férias – Roteiro Procedimentos

Provisão para férias de empregados – Roteiro de Procedimentos

Tecnicamente, o termo "provisões" refere-se aos valores relacionados com a diminuição do ativo ou com o aumento do passivo pela constituição de novas obrigações, possuindo um caráter estimativo. Condizentes com o conceito exposto e, ainda, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, encontram-se as denominadas "Provisões para Férias", objeto de análise do presente Roteiro. 


Provisão para férias de empregados – Roteiro de Procedimentos

Roteiro – Federal/Contábil – 2011

Sumário

Introdução

I.Momento da constituição da provisão

II.Determinação da provisão para férias

II.1.Exemplo de cálculo

II.2.Exemplo de contabilização

III.Pagamento de férias sem constituir a provisão

Introdução

Tecnicamente, o termo "provisões" refere-se aos valores relacionados com a diminuição do ativo ou com o aumento do passivo pela constituição de novas obrigações, possuindo um caráter estimativo.

As provisões, estimadas ou não, correspondem a despesas e prováveis perdas (no Ativo) pertinentes a determinado período-base em que incorrerem, no qual serão contabilizadas, que serão pagas ou apuradas no próprio período-base ou no(s) período(s)-base subsequente(s).

Condizentes com o conceito exposto e, ainda, dedutíveis das bases de cálculo para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, encontram-se as denominadas "Provisões para Férias", relativas à respectiva obrigação legal para com os empregados da empresa (artigo 337 do RIR/99).

A Provisão para Férias deve ser classificada no Passivo Circulante em relação aos empregados que, no encerramento do período de referência, tiverem adquirido direitos de férias, seja de alguns dias ou a todo o período correspondente, conforme será detalhado a seguir.

I. Momento da constituição da provisão

Perante o aspecto fiscal, caso a empresa apure seus resultados de forma trimestral (lucro real trimestral) é fundamental a constituição da provisão ao menos no final de cada trimestre. No caso de empresa optante pelo pagamento mensal por estimativa, é aceitável o registro de provisão ao final do ano-calendário ou por ocasião do levantamento de balanços ou balancetes de suspensão ou redução.

Entretanto, perante o aspecto contábil é recomendável a apropriação mensal da provisão, observando o regime de competência.

II. Determinação da provisão para férias

Deve-se determinar o valor da Provisão para Férias com fundamento na remuneração mensal dos empregados e no número de dias de férias a que os mesmos tiverem direito no final do período de referência, provisionando-se, também, o adicional constitucional (1/3 da remuneração normal), o abono correspondente a 10 dias (se for o caso) e os encargos sociais correspondentes (INSS, FGTS, Sistema "S", dentre outros).

II.1 Exemplo de Cálculo

Consideremos os seguintes dados:

Empregados

Meses de Aquisição do Direito de Férias

Remuneração (R$)

A

18

600,00

B

12

1.500,00

C

9

720,00

Total das Remunerações do Período (R$)

2.820,00

Consideremos, ainda, que:

– o total de encargos sociais mensais, inclusive FGTS, seja equivalente a 35,3% do valor da folha de pagamento;

– nenhum empregado tenha optado pelo recebimento do abono correspondente a 10 dias; e

– não haja empregados comissionados ou horistas.

Para o cálculo das Provisões para Férias poderá ser utilizada a seguinte fórmula:

PF = S x 4/3 x MA/12.

Onde:

– PF = Provisão para Férias;

– S = Salário = Remuneração no período de referência;

– 4/3 = Fator correspondente à respectiva remuneração mais o adicional de 1/3 de férias; e

– MA/12 = Meses de Aquisição (em relação a um período de 12 meses).

Constitição da Provisão para Férias

Empregados

Cálculo das Provisões para Férias

Valor Provisionado (R$)

Cálculo dos Encargos Sociais sobre Férias

Valor Provisionado (R$)

Total (R$)

A

R$ 600,00 x 4/3 x 18/12

1.200,00

R$ 1.200,00 x 35,3%

423,60

1.623,60

B

R$ 1.500,00 x 4/3 x 12/12

2.000,00

R$ 2.000,00 x 35,3%

706,00

2.706,00

C

R$ 720,00 x 4/3 x 9/12

720,00

R$ 720,00 x 35,3%

254,16

974,16

Totais

 

3.920,00

 

1.383,76

5.303,76

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

A fórmula citada acima é uma das alternativas para o cálculo da provisão, ficando a critério da pessoa jurídica adotar outro procedimento.

II.2 Exemplo de Contabilização

Os valores calculados no subtópico "II.1" devem ser contabilizados conforme os lançamentos a seguir, observando-se que são referentes a todo o período provisionado. Assim, a cada mês, deve ser efetuado a reversão dos lançamentos efetuados no mês anterior, de acordo com os exemplos abaixo:

– Quando do lançamento da provisão no mês:

D/C

CONTAS – SUBCONTAS

VALOR (R$)

D.

Custos ou Despesas – Férias de Empregados

3.920,00

D.

Custos ou Despesas – Encargos Sociais sobre Férias

1.383,76

C.

Passivo Circulante – Provisão para Férias

5.303,76

– Quando da reversão da provisão efetuada no mês anterior:

D/C

CONTAS – SUBCONTAS

VALOR (R$)

D.

Passivo Circulante – Provisão para Férias

4.879,81

C.

Custos ou Despesas – Férias de Empregados – Reversão de Provisão para Férias

3.606,66

C.

Custos ou Despesas – Encargos Sociais sobre Férias – Reversão de Provisão para Férias

1.273,15

http://www.fiscosoft.com.br/images/nota.gif

 

No exemplo, consideramos o critério de constituição de nova provisão e reversão da anterior, no entanto, pode ser adotado o critério de complemento do saldo da provisão, em face de sua praticidade.

Na hipótese dos empregados "A" e "B" entrarem em férias no mês, os respectivos lançamentos devem ser considerados conforme a seguir, observando-se que o empregado "A" receberá valor proporcional a um período de 12 meses:

– Quando do pagamento das férias e dos seus respectivos encargos sociais:

D/C

CONTAS – SUBCONTAS

VALOR (R$)

D.

Passivo Circulante – Provisão para Férias

3.788,40

C.

Ativo Circulante – Caixa ou Bancos Conta Movimento

2.800,00

C.

Passivo Circulante – Encargos Sociais a Recolher

988,40

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Os quadros acima são meramente didáticos. Obviamente as contas deverão ser lançadas de modo mais detalhado, considerando-se até o último grau de subcontas adotado pela empresa.

III. Pagamento de férias sem constituir a provisão

A pessoa jurídica que não constituiu a Provisão para Férias pode computar como custo ou despesa operacional, todo o valor pago a seus empregados no próprio período do pagamento, lançando o valor devido a débito de conta representativa de despesa ou custo e a crédito de disponibilidades.

Todavia, observa-se que a não constituição desta provisão influencia diretamente no resultado mensal ou trimestral, se lucro real anual ou trimestral, pois, como provisão dedutível há a diminuição do lucro líquido e consequentemente, diminuição do IRPJ e CSLL a pagar, se for o caso, além de não estar em consonância com a boa técnica contábil.



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