[MODELO] Provisão Férias – Roteiro Procedimentos
Provisão para férias de empregados – Roteiro de Procedimentos
Tecnicamente, o termo "provisões" refere-se aos valores relacionados com a diminuição do ativo ou com o aumento do passivo pela constituição de novas obrigações, possuindo um caráter estimativo. Condizentes com o conceito exposto e, ainda, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, encontram-se as denominadas "Provisões para Férias", objeto de análise do presente Roteiro.
Provisão para férias de empregados – Roteiro de Procedimentos
Roteiro – Federal/Contábil – 2011
Sumário
I.Momento da constituição da provisão
II.Determinação da provisão para férias
II.1.Exemplo de cálculo
II.2.Exemplo de contabilização
III.Pagamento de férias sem constituir a provisão
Tecnicamente, o termo "provisões" refere-se aos valores relacionados com a diminuição do ativo ou com o aumento do passivo pela constituição de novas obrigações, possuindo um caráter estimativo.
As provisões, estimadas ou não, correspondem a despesas e prováveis perdas (no Ativo) pertinentes a determinado período-base em que incorrerem, no qual serão contabilizadas, que serão pagas ou apuradas no próprio período-base ou no(s) período(s)-base subsequente(s).
Condizentes com o conceito exposto e, ainda, dedutíveis das bases de cálculo para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, encontram-se as denominadas "Provisões para Férias", relativas à respectiva obrigação legal para com os empregados da empresa (artigo 337 do RIR/99).
A Provisão para Férias deve ser classificada no Passivo Circulante em relação aos empregados que, no encerramento do período de referência, tiverem adquirido direitos de férias, seja de alguns dias ou a todo o período correspondente, conforme será detalhado a seguir.
I. Momento da constituição da provisão
Perante o aspecto fiscal, caso a empresa apure seus resultados de forma trimestral (lucro real trimestral) é fundamental a constituição da provisão ao menos no final de cada trimestre. No caso de empresa optante pelo pagamento mensal por estimativa, é aceitável o registro de provisão ao final do ano-calendário ou por ocasião do levantamento de balanços ou balancetes de suspensão ou redução.
Entretanto, perante o aspecto contábil é recomendável a apropriação mensal da provisão, observando o regime de competência.
II. Determinação da provisão para férias
Deve-se determinar o valor da Provisão para Férias com fundamento na remuneração mensal dos empregados e no número de dias de férias a que os mesmos tiverem direito no final do período de referência, provisionando-se, também, o adicional constitucional (1/3 da remuneração normal), o abono correspondente a 10 dias (se for o caso) e os encargos sociais correspondentes (INSS, FGTS, Sistema "S", dentre outros).
Consideremos os seguintes dados:
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Consideremos, ainda, que:
– o total de encargos sociais mensais, inclusive FGTS, seja equivalente a 35,3% do valor da folha de pagamento;
– nenhum empregado tenha optado pelo recebimento do abono correspondente a 10 dias; e
– não haja empregados comissionados ou horistas.
Para o cálculo das Provisões para Férias poderá ser utilizada a seguinte fórmula:
PF = S x 4/3 x MA/12.
Onde:
– PF = Provisão para Férias;
– S = Salário = Remuneração no período de referência;
– 4/3 = Fator correspondente à respectiva remuneração mais o adicional de 1/3 de férias; e
– MA/12 = Meses de Aquisição (em relação a um período de 12 meses).
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A fórmula citada acima é uma das alternativas para o cálculo da provisão, ficando a critério da pessoa jurídica adotar outro procedimento. |
II.2 Exemplo de Contabilização
Os valores calculados no subtópico "II.1" devem ser contabilizados conforme os lançamentos a seguir, observando-se que são referentes a todo o período provisionado. Assim, a cada mês, deve ser efetuado a reversão dos lançamentos efetuados no mês anterior, de acordo com os exemplos abaixo:
– Quando do lançamento da provisão no mês:
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– Quando da reversão da provisão efetuada no mês anterior:
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No exemplo, consideramos o critério de constituição de nova provisão e reversão da anterior, no entanto, pode ser adotado o critério de complemento do saldo da provisão, em face de sua praticidade. |
Na hipótese dos empregados "A" e "B" entrarem em férias no mês, os respectivos lançamentos devem ser considerados conforme a seguir, observando-se que o empregado "A" receberá valor proporcional a um período de 12 meses:
– Quando do pagamento das férias e dos seus respectivos encargos sociais:
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Os quadros acima são meramente didáticos. Obviamente as contas deverão ser lançadas de modo mais detalhado, considerando-se até o último grau de subcontas adotado pela empresa. |
III. Pagamento de férias sem constituir a provisão
A pessoa jurídica que não constituiu a Provisão para Férias pode computar como custo ou despesa operacional, todo o valor pago a seus empregados no próprio período do pagamento, lançando o valor devido a débito de conta representativa de despesa ou custo e a crédito de disponibilidades.
Todavia, observa-se que a não constituição desta provisão influencia diretamente no resultado mensal ou trimestral, se lucro real anual ou trimestral, pois, como provisão dedutível há a diminuição do lucro líquido e consequentemente, diminuição do IRPJ e CSLL a pagar, se for o caso, além de não estar em consonância com a boa técnica contábil.