[MODELO] Progressão de regime semi – aberto para o aberto – Pedido de progressão de regime semi – aberto para aberto
PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal (Execuções Penais) -.
Processo n.
Reeducando: L. M. dos S.
Requer: Progressão do Regime Semi-Aberto para o Aberto
L. M. dos S., já qualificado nos autos epigrafados, atualmente recolhido no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de – , vem com o devido respeito e acatamento à ínclita presença de Vossa Excelência, via do advogado infra-assinado, com endereço profissional acima impresso, expor e, afinal, requerer o seguinte:
I. O reeducando é procedente da comarca de São Luiz de Montes Belos-GO, onde foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semi-aberto, por infração ao art. 121 do Código Penal.
II. No dia 22.12.87 foi incluído na população carcerária do Cepaigo, onde já cumpriu um sexto (1/6) da pena, sem causar nenhum problema à direção do presídio, haja vista que é classificado no comportamento ótimo, conforme se vê pela inclusa certidão.
III. Em face do exposto, requer, com fundamento no art. 112 da Lei n. 7.210/84, ouvido o ilustre representante do Ministério Público, a progressão do regime semi-aberto para o aberto, pois, além de já ter cumprido mais de um sexto (1/6) da pena, é proprietário de um caminhão, podendo, portanto, trabalhar por conta própria; conta, ainda, com oferta de emprego junto à firma Cortume Goiano Ltda., estabelecida na Rua Alameda Anicuns, 50000, Vila Santa Helena, n/capital, sendo oportuno ressaltar, também, que sua família reside atualmente nesta capital, na Rua …
Nestes termos, aguarda deferimento.
Certidão – n.
O chefe de serviço de execução de penas do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás – Cepaigo), na forma da lei, etc.
Certifica, atendendo ao pedido de parte interessada, que revendo o prontuário do reeducando L. M. dos S., de nacionalidade brasileira, casado, nascido em 20.02.44, de cor branca, natural de São Luiz de Montes Belos-GO, motorista, filho de M. M. dos S. e de A. M. de J., procedente da comarca de São Luiz de Montes Belos, Estado de Goiás, onde foi condenado à pena de 05 anos e três meses de reclusão, em vista de haver infringido o art. 121, caput, do Código Penal. Foi preso no dia 18.0000.100087, conforme Carta de Guia, e recolhido neste Centro Penitenciário em 22.12.87. Acha-se classificado no comportamento ótimo desde 13.02.88. Foi preso na cadeia pública em 18.0000.87 e solto em 24.0000.87; sendo preso novamente no dia 18.12.87, deu entrada na penitenciária. Cumpre pena em regime semi-aberto. É a certidão. Dada e passada no Departamento de Execução de Penas do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás – Cepaigo, aos (28) vinte e oito dias do mês de março de 10008000.
J. L. R.
Chefe do Departamento de Execução de Penas do Cepaigo.