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[MODELO] Prioridade Lei do Idoso e Gratuidade de Justiça – Ação Obrigação de Fazer

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de _____________________________ (qualificação: nome, número de inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, sede), pelos motivos a seguir expostos.

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Conforme dispõe a Lei n.º 10.741/03, que versa sobre o Estatuto do Idoso, temos no artigo 71 e seus parágrafos, a garantia de prioridade na tramitação de processos e procedimentos, bem como na execução dos atos e diligências judiciais, desde que a parte possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas

prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis. (grifos acrescidos)

Sendo assim, conforme cópia dos documentos pessoais do autor acostada aos autos, comprovado está o requisito ensejador da prioridade na tramitação deste feito, razão pela qual requer a Vossa Excelência que sejam deferidos todos os benefícios conferidos pela Lei n.º 10.741/03.DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e da Lei 1060/50, a concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

DOS FATOS

A demandante é beneficiária de um plano de saúde fornecido pela ré, sendo titular da carteira nº_______, conforme faz provar através do documento que acompanha a presente, estando a mesma religiosamente em dia com os pagamentos(documentos em anexo).

A Autora é portadora da patologia (descrever a patologia). Encontra-se, atualmente, internada em Hospital sob a cobertura do seu plano de saúde administrado pela ré, com o seguinte quadro de saúde:

(descrever o quadro de saúde)

Devido a necessidade de cuidados especiais com a paciente, ora autora, o citado hospital vem lhe mantendo internada, uma vez que a sua alta representaria risco à sua vida.

Em determinada data, por apresentar uma pequena melhora no seu quadro de saúde, mas ainda necessitando de cuidados médicos em tempo integral, o hospital orientou a família da autora a solicitar junto a operadora do seu plano de saúde, in casu, junto à ré, o fornecimento do serviço denominado “home care”, por lhe representar mais qualidade de vida e menor risco, conforme pode ser ratificado por V.Exa., através do Relatório Médico, Justificativa e Solicitação assinada por seu médico que lhe assiste, cuja a sua cópia segue em anexo.

Assim sendo, no mesmo dia, a família da demandante solicitou junto ao plano de saúde a autorização para o fornecimento do serviço de “home care”, sob o número de protocolo ________.

Ocorre Excelência que, para surpresa da família a solicitação foi negada pela empresa ré.

Dessa forma, a família vem percorrendo uma verdadeira via crucis, no afã de garantir o seu direito, ora violado pela demandada.

DO DIREITO

Importante dizer que o serviço de “home care” deve ser entendido como sendo uma extensão e continuidade ao atendimento médico prestado, quando a paciente encontra-se internada em unidade de tratamento médico hospitalar.

Não podemos olvidar que o serviço de “home care” não deve ser considerado como sendo um benefício somente para a paciente que deixa o ambiente hospitalar, passando a ser tratada no seio da família, mas também para o plano de assistência médica que, segundo estudos, ao adotar esta modalidade de assistência, reduz os seus custos em até 70% (setenta por cento), quando comparado com as despesas de uma internação hospitalar.

A autora necessita urgentemente de uma vida digna, devendo conviver com seus familiares, que, obviamente, também já se encontram desgastados emocionalmente.

Neste mesmo sentido, dispõe a súmula nº.338 deste Egrégio Tribunal, in verbis: “ É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar, quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado” Assim sendo, Excelência, não há que se falar em ausência de previsão contratual para o fornecimento do serviço de “home care”, na medida em que existe um relatório médico que informa a necessidade do fornecimento do serviço de home care.

Destarte, as cláusulas contratuais limitativas do direito do consumidor devem ser interpretadas restritivamente, dado o aspecto público e social do vínculo, prevalecendo os interesses coletivos sobre os individuais, bem como a preservação de direitos fundamentais da pessoa humana.

DOS DANOS MORAIS

Quanto ao dano moral, resta claro que os prejuízos imateriais que a autora está sofrendo, ultrapassam a normalidade, não se configura um mero aborrecimento cotidiano, conforme abaixo será explicitado.

Ao contratar um serviço de plano de saúde o que se espera é que se tenha sossego, tranquilidade, sensação de segurança e de proteção.

Ao negar a solicitação feita pela autora e, obviamente, prescrita pelo médico, em um momento de extrema aflição vivido pela demandante, resta configurado o substancial dano moral e consequentemente o dever de indenizar.

Vale dizer que, ao negar tal solicitação, no momento atual, apenas agrava o quadro médico da demandante, uma vez que, ao permanecer internada em hospital, as chances de contrair diversas outras infecções são muito grandes.

A atitude repulsiva da ré, que visa unicamente sempre angariar lucros, vem gerando para a autora uma profunda angústia e desgaste.

Importante dizer que o caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a demandante, de acordo com o artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada consumidora e a ré fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal.

O contrato firmado entre as partes é de adesão e, assim, encontra-se amparado pelo CDC, devendo a interpretação das cláusulas se dá de maneira mais favorável ao consumidor, segundo o art. 47 do mencionado diploma legal.

Não se pode deixar de lado o princípio da boa-fé objetiva que, impõe as partes a um padrão normativo de conduta do qual deve ser norteada de transparência, honestidade, probidade, lealdade recíproca e cooperação mútua.

O contrato de seguro tem por finalidade transferir do segurado para o segurador as consequências econômicas do evento danoso. Assim, restou claro que a intenção da empresa ré é se exonerar da sua responsabilidade de suportar integralmente as consequências econômicas advindas do risco por ela assumido.

Conforme já mencionado, inegável que estamos diante de um típico contrato de consumo previsto no CDC, marcado pelo signo da responsabilidade objetiva, onde imperioso se faz a presença da boa-fé contratual, da eticidade, do princípio da informação, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor.

Desta forma, evidente que o dano moral suportado pela demandante, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de um verdadeiro abalo psicológico.

Ressalta-se, ainda, que tal prática lesiva ao consumidor, realizada pelos planos de saúde, tem se mostrado costumeiramente, na qual a seguradora valendo-se da condição de inferioridade do consumidor, principalmente num momento de necessidade, atua de forma abusiva.

Sendo assim, sempre observando o princípio da razoabilidade, o ressarcimento ao dano moral no presente caso, deve atender tanto aos prejuízos não patrimoniais sofridos pela autora, como também deve servir de forma inibitória a reiteração de tais condutas lesivas praticadas pela ré, devendo o nobre juiz fixar a quantia de R$ _________ (______________), a título de reparação por danos morais.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Imperioso que Vossa Excelência defira a antecipação dos efeitos da tutela ante a ocorrência de seus requisitos autorizadores.

O princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, consagra o direito à adequada tutela jurisdicional.

Esse direito constitucionalmente assegurado impõe ao legislador infraconstitucional a obrigação de estruturar o sistema processual de modo a permitir a sua efetividade[1].

Ademais, se a dinâmica realidade social não comporta a espera do tempo exigido para a cognição exauriente, em muitos casos, o direito à tutela jurisdicional adequada somente poderá ser assegurado por meio de uma tutela de cognição sumária. Nesse sentido, resume Marinoni, com a clareza e objetividade que lhe são peculiares:

“O cidadão, de fato, tem direito constitucional à tutela antecipatória. Do princípio da inafastabilidade decorre o direito ao devido processo legal, aí incluído, entre outros, o direito à adequada tutela jurisdicional, abrangendo o direito de petição, como autêntico ‘direito abstrato de agir’, o direito à tutela urgente, e os direitos ao procedimento, à cognição, ao provimento e aos meios executivos adequados.”

A busca da efetividade do processo deriva, pois, do direito constitucional ao acesso à justiça, refletido na adequada tutela jurisdicional, que, por seu turno, se encontra umbilicalmente ligada ao due process of law, basilar no Estado Democrático de Direito.

Essa garantia constitucional compreende, portanto, o poder de pleitear a tutela jurisdicional para determinado direito, o poder de se valer de todos os meios para a demonstração desse direito e, obtendo sucesso, o direito de obter provimento tecnicamente idôneo a assegurar a tutela adequada.

No contexto da tutela jurisdicional adequada, está situada a tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC.

A tutela de urgência supõe a existência de uma situação fática de risco ou de embaraço à efetividade da jurisdição. É exatamente esse o caso em tela.

É vital para a garantia do direito da autora a concessão da medida ora pretendida, em virtude do risco na demora do provimento jurisdicional final, que pode acarretar sérios danos à sua saúde, tendo em conta a gravidade da enfermidade.

Configurado, indubitavelmente, o “periculum in mora”.

De outro vértice, resta indubitável a caracterização do requisito exigido pelo artigo 300, caput do CPC ("(…) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (…)"), haja vista que a demandante acosta documentos que comprovam que necessita com urgência de Home Care conforme demonstra laudo médico acostado, sob pena de lesões irreparáveis e até ameaça à própria vida.

Ressalte-se, ainda, que, na ponderação de interesses, empregando-se o princípio instrumental da proporcionalidade, o gravame que sofrerá o réu caso seja concedida a presente liminar é evidentemente menor do que aquele que sofrerá a autora caso a medida antecipatória seja indeferida, o que reforça as razões para a sua concessão.

Registre-se, por mero apuro técnico, que a medida pleiteada ostenta natureza satisfativa, o que indica a sua natureza antecipatória, e não cautelar.

Nesse diapasão, configurados o “periculum in mora” e o “fumus boni iuris", impõe-se o deferimento, “inaudita altera pars", da tutela antecipatória requerida.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do réu, na pessoa do seu representante legal, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento da tutela de urgência, “inaudita altera pars", sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo, para determinar que a ré, no prazo máximo e improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da intimação da presente, forneça o serviço de assistência denominado “HOME CARE” para autora, no seu próprio endereço residencial já descrito no preâmbulo desta presente peça, nos exatos termos especificados pelo médico que lhe assiste no referido hospital, por tempo indeterminado;
  3. Ao final, seja julgado procedente o pedido formulado, confirmando a decisão concessiva da tutela de urgência;
  4. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização para compensar os danos morais sofridos no valor de R$ _________ (________________);
  5. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, devidamente corrigidas;
  6. Concorda a demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);
  7. A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência a serem arbitrados pelo Juízo nos termos previsto artigo 85 do Código de Processo Civil;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$_______ (art.291 do CPC)

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

  1. MARINONI, Luiz Guilherme. A Antecipação da Tutela. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 135.

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