[MODELO] Prestação de Contas da Inventariança – Art. 553 e 622 do Novo CPC/15
66. Prestação de Contas da Inventariança
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Art. 553, do NCPC/15, em substituição ao Art. 919, do CPC/73, o legislador alterou a sua distribuição no novo ordenamento, e ampliou a norma inserindo o parágrafo único, do qual determina que o do juiz, além de poder destituir, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito o tutor, curador, depositário ou qualquer outro administrador, “determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo”.
No Art. 995, V, do NCPC/15, em substituição ao Art. 622, V, do CPC/73, o legislador alterou a sua distribuição no novo ordenamento, e inseriu no caput do artigo a possibilidade do inventariante de ser removido, seja de ofício ou a requerimento, nos casos previstos no rol dos incisos de I a VI do referido artigo, do qual o inciso V versa sobre a prestação de contas.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito. | Novo CPC – Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo. |
Art. 995. O inventariante será removido: | Novo CPC – Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: |
V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; | Novo CPC – Art. 622 […] V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE __________, (UF).
Processo nº______
__________(nome do requerente), inventariante dos bens deixados pelo óbito de _______, atuando na AÇÃO DE INVENTÁRIO que tramita neste MM. Juízo, por seu procurador abaixo assinado, com fulcro nos Arts. 919 e 995, V do CPC/73 (Arts. 553 e 622, V, do NCPC/15), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência proceder à prestação de contas da inventariança, pelos motivos que passa a expor:
1. A partilha dos bens_____ foi homologada judicialmente em fls. .__ e foram extraídos os competentes formais, com pagamento da meação ao REQUERENTE e dos quinhões aos herdeiros habilitados.
2. Com o óbito da inventariada e consequente abertura da sucessão, e durante o processamento do inventário, foram quitadas várias despesas e levantados créditos do espólio, tudo devidamente comprovado conforme contábil incluso (doc.__), juntamente com a documentação justificativa das receitas e despesas.
3. Além disso, existiam bens imóveis locados e os valores percebidos em virtude dos pagamentos dos aluguéis foram repassados aos herdeiros em partes iguais, mediante assinatura de recibos em anexo (doc.__).
4. Diante o exposto, Requer que:
a) Seja a presente prestação de contas distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário sob nº ____, nos termos do art. 919, do CPC/73 (Art. 553 do NCPC/15).
b) Sejam intimados os interessados e a Fazenda.
c) Sejam as contas apresentadas julgadas boas e bem prestadas.
Termos em que
Pede deferimento.
______, __ de _____ de _____.
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Advogado OAB nº_________