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[MODELO] Prejudicado o mandado de segurança em virtude de cassação de liminar – Medida Cautelar (Processo nº 91.0111353 – 8)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 5ª TURMA

MANDADO DE SEGURANÇA nº

IMPETRANTE: UNIÃO FEDERAL

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 17ª VARA-RJ

RELATOR: DES. FEDERAL RALDÊNIO COSTA

Egrégia Turma

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Juízo Federal da 17ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar (Processo nº 91.0111353-8) proposta por BERNARDA DA SILVA GUILHEN E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando seja deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.

. Em 2012, o Juízo impetrado informa que nos autos da Ação Principal foi proferida sentença transitada em julgado (certidão às fls. 78, vº), julgando improcedentes as Ações Ordinária e Cautelar e cassando a liminar concedida.

. É o relatório.

Em virtude da sentença definitiva, com trânsito em julgado, nos autos da ação principal, cassando expressamente a liminar que se pretendia impuganar, o julgamento deste writ, sem mais objeto, fica prejudicado. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR, DEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.

Proferidas sentenças na ação cautelar e na principal , resta sem objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente o pedido.

(TRF – 8ª Região –Decisão de 05-11-1998 – AG 95.813336-3/RS – Rel. XXXXXXXXXXXX PAULO AFONSO BRUM VAZ)

Do exposto, o parecer é no sentido de que se julgue prejudicado o mandado de segurança.

Rio de Janeiro,

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