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COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE DA ##ª DELEGACIA
FLAGRANTE Nº ##
INDICIADOS:
ARTIGO 10, § 3º da Lei 9437/97
Considerando que foi apreendida apenas uma arma na posse de NOME e nada de ilícito na posse de NOME, a prisão deste último é ilegal, conforme reconhecido pelo Ministério Público e endossado pela Defensoria Pública.
Isto posto, RELAXO A PRISÃO DE _______________, determinando a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA.
Ao Ministério Público e Defensoria Pública.
Rio de Janeiro, 27/09/2003
EDUARDO PEREZ OBERG
JUIZ DE DIREITO