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[MODELO] Petição para Concessão de Pensão por Morte ao Genitor – Indeferimento INSS

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PENSÃO por MORTE PARA O GENITOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO MORTE PARA O GENITOR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 – DOS FATOS

O Autor, conforme demonstram os documentos em anexo, deu entrada no INSS, para que lhe fosse concedido o benefício previdenciário pensão por morte, em virtude do falecimento de sua filha.

A entrada no pedido do benefício se deu em 31/05/2012, conforme comprovante em anexo. Deste pedido, restou-se indeferido. Em razão deste indeferimento, o autor recorreu da decisão, e impetrou recurso em 12/12/2012.

Entretanto, apesar de já se passarem mais de 36 meses da data de entrada, o órgão público, não informou ainda se o benefício será concedido ou não.

Ora, com certeza isso traz enorme prejuízo ao segurado, uma vez que o mesmo não possui segurança jurídica nenhuma sobre o que deve fazer.

Ele não sabe se já anexou todos os documentos necessários, para que o benefício lhe fosse concedido, uma vez que a filha era o único arrimo da família, e não teve filhos, e nem marido, portanto seus únicos dependentes legais eram os seus pais, e precisando de uma certeza jurídica e que o órgão administrativo não lhe traz, o mesmo vem perante a justiça para que seja cumprido o que determina a lei.

DO DIREITO

Estabelece o artigo 174 do decreto Nº 3.048/2012 o seguinte:

“Art. 174. o primeiro pagamento da renda mensal do benefício será efetuado em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.”

Da redação acima se percebe que o Instituto do Seguro Social, possui um prazo de 45 dias para outorgar resposta ao segurado, e prorrogar de forma injustificada a resposta, somente causa aumento ao sofrimento do Autor, devido, esta insegurança jurídica.

Além do que, o Autor devido a não informação se terá direito ou não ao benefício, é obrigado a passar por grandes necessidades, uma vez que o mesmo possui 6000 anos, e não possui condições de exercer quaisquer ofícios, e atende todos os requisitos exigidos pela lei, uma vez que já fez jus a concessão do benefício pleiteado.

DO PEDIDO

Diante, do descaso, do órgão administrativo, e da total insegurança do Autor, requer se digne Vossa Excelência

a) Conhecer do presente feito, determinando as diligências compatíveis, bem como a intimação das pessoas referidas em Lei;

b) Determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente ação, sob pena de revelia;

c) Conceder ao Autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o mesmo se declara pobre no sentido jurídico do termo;

d) requer desde já a possibilidade do Autor vir a produzir todas as provas permitidas em direito, reservando-se, porém, o direito de especificá-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necessárias;

e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente ação, para fins de que o órgão administrativo seja condenado remeter o processo administrativo de nº XXX.XXX.XXX-X, para o órgão judicial, e, forneça todos os documentos que estiver em sua posse, para a concessão do benefício previdenciário requerido pelo Autor e instruído devidamente com todos os documentos requisitados, e deverá este órgão pagar o valor mensal em forma de Pensão por morte, e deverá também pagar os valores devidos desde a entrada no pedido do benefício de forma corrigida e atualizado conforme os índices legais.

VALOR DA CAUSA

Atribuem à causa, de acordo com o que dispõe a Lei 000.0000000/0004, o valor de R$ 15.600, 00 (quinze mil e seiscentos reais)

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data

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Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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