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Petição Inicial – Assédio moral – Dano moral – Ato discriminatório

A petição inicial em casos de assédio moral, dano moral e ato discriminatório é um documento importante para garantir a defesa dos direitos do trabalhador. É essencial que advogados que atuam na área trabalhista conheçam os procedimentos necessários para ingressar com esse tipo de ação.

O assédio moral é uma prática abusiva que pode causar danos psicológicos e emocionais ao trabalhador. Quando esse tipo de prática é associada a um ato discriminatório, como por exemplo, racismo, homofobia ou sexismo, é possível ingressar com uma ação por danos morais.

Para ajudar você, advogado, nessa tarefa, disponibilizamos em nosso blog um modelo de petição inicial em casos de assédio moral, dano moral e ato discriminatório. Esse modelo é um roteiro de argumentação jurídica que pode ser adaptado à realidade do caso específico do seu cliente.

Convidamos você que está buscando um modelo de petição inicial em casos de assédio moral, dano moral e ato discriminatório a fazer o download gratuito do documento, e ter acesso a um roteiro de argumentação que poderá ser adaptado ao caso específico do seu cliente, facilitando assim sua atuação e garantindo uma defesa mais efetiva dos direitos do trabalhador.

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

 

XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de XXXXXXX XXXXXXXX S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 

 

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida na data de XX/XX/20XX, para exercer a função de estoquista, tendo saído por meio de pedido de demissão em XX/XX/20XX.

 

Percebeu como última remuneração o importe de R$ 2.547,88 (dois mil duzentos e quarenta sete reais e oitenta oito centavos), conforme TRCT.

 

Ocorre que os direitos fundamentais da Reclamante não foram observados pela Reclamada, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.

 

II – DO DIREITO

  1. Do dano moral – Assédio Moral

Em XX/XX/20XX a Reclamante ingressou com reclamatória trabalhista em face do Reclamado, processo de nº XXXXXXX-XX.20XX.5.XX.XXXX, sua superiora imediata, Sra. XXXXXXX passou a constranger, humilhar e difamar a Autora diante de outros colegas, bem com, perante outras lojas e funcionários do Shopping XXXXXXX, difamando a Reclamante, relatando a várias pessoas que a Autora seria “oportunista”, “mal caráter” e “vagabunda”.

 

A Reclamante ingressou com a citada reclamação trabalhista, a fim de configurar uma rescisão indireta justamente porque o Reclamado não paga seus salários e outros direitos em dia – como está amplamente comprovado naqueles autos.

 

Ademais, essa perseguição caracteriza ato discriminatório após o ajuizamento da demanda – o que restou muito claro, posto que só começaram a ocorrer difamações e retaliações na loja após o ajuizamento da demanda.

 

A Reclamante tomou conhecimento do ocorrido por colegas de trabalho, que relataram o que estava acontecendo, inclusive ao transitar pelo shopping a Autora estava sendo apontada por funcionários de outras lojas, passando por situação de constrangimento e humilhação.

 

Insta salientar que, com a calúnia levantada levianamente pela preposta da Reclamada sobre a Reclamante, o labor se tornou enfadonho e desgastante emocionalmente, não possui mais ânimo para trabalhar no local.

 

Tal foi a gravidade que a Reclamante entrou em estado depressivo, como comprovam os atestados e prescrições médicas, bem como, ficará comprovado por meio de prova testemunhal.

 

Devido à situação, não restou outra alternativa a Reclamante senão procurar a Delegacia de Polícia, a qual registrou o Boletim de Ocorrência nº XXX/20XX (doc. anexo).

 

Há de se notar, inclusive, que a Reclamante vem passando por momentos altamente depressivos, causados pela opressão de ver-se caluniada, e vilipendiada sua imagem e reputação dentro do local de trabalho, e até mesmo no Shopping.

 

O contrato de trabalho, de caráter sinalagmático, traz obrigações recíprocas às

partes. O empregado obriga-se a colocar à disposição do empregador sua força de trabalho e a cumprir as regras fixadas no contrato, bem como, as decorrentes de lei. 

 

Por outro lado, cabem ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas, e a mais importante (cláusula implícita no contrato), a preservação da integridade, moral, física e psíquica do trabalhador, extensão do direito de personalidade vinculado à dignidade humana.

 

Ressalte-se que a Constituição Federal erige a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho à categoria de fundamentos do Estado Democrático de Direito, como se observa no seu art. 1º, incisos III e IV.

 

De fato, o dano moral agride a dignidade da pessoa humana, valor constitucional disciplinado no art. 5º, X, da CF. A par desse direito fundamental, pode-se aludir ainda, afronta ao preceito constitucional que assegura o meio ambiente sadio, inclusive do trabalho (art. 225 da CF).

 

O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparação dos danos morais. 

 

O artigo 186 do CC, trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito. Entretanto observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.

 

De igual modo dispõe o artigo 927 do CC, in verbis:

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a Autora a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 10 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT.

 

  1. Da Gratuidade da Justiça

A Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista NÃO RECEBE NENHUM SALÁRIO, vivendo tão somente pelos rendimentos do trabalho do esposo.

 

Destarte, o Reclamante é pobre na acepção da palavra e nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

 

Importante esclarecer ainda, que a Autora é Isenta do Imposto de Renda, razão pela qual não traz tal Declaração aos autos, o que também comprova sua hipossuficiência.

 

Requer a Autora, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-a de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

 

  1. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

 

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

 

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer a Autora a condenação da Reclamada ao pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais a Procuradora da parte Autora.

 

IV- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor à Vossa Excelência:

  1. a) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 10 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT  …………………………………………………………………………………. R$ XX.XXX.XX

 

  1. b) a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais da parte Autora, no importe de 15% sobre o valor da presente demanda, nos termos do artigo 791-A da CLT………………………………………………………………………………. R$ XX.XXX,XX

 

Por fim, requer ainda:

  1. a) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
  2. b) a notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
  3. c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
  4. d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
  5. e) sejam descontados os valores que, por ventura, já foram pagos pela Reclamada a qualquer título mencionado nesta reclamatória.

 

Dá a causa o valor de R$ XX. XXX,XX.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

XXXXXX/XX, XX de março de 2018.

 

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX

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