[MODELO] Petição Inicial – Ação de despejo por falta de apresentação de novo fiador após exoneração do original
PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVO FIADOR EM RAZÃO DA EXONERAÇÃO DO ORIGINAL, COM PEDIDO DE LIMINAR – NOVO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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Urgente: requer a concessão de liminar.
(…), por seus procuradores (doc. 1), com escritório na (…), onde receberão intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente
Ação de despejo
o que faz com supedâneo nos arts. 12, § 2º, 40, parágrafo único e 59, § 1º, VII, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e pelas razões de fato e de direito que, a seguir, articuladamente, passa a aduzir.
O autor celebrou com o marido da ré, no dia (…), contrato de locação do imóvel localizado na (…), pelo prazo de (…) meses e aluguel mensal de R$ (…) (doc. 2).
Ocorre que, em razão de separação judicial (doc. 3), observou-se a sub-rogação legal, passando a ré, que permaneceu no imóvel, a figurar na relação jurídica como locatária, nos termos do art. 12 da Lei 8.245/1991.
Tendo em vista a sub-rogação, o fiador logrou se exonerar por regular notificação enviada ao autor, nos termos do § 2º, do art. 12, da Lei 8.245/1991 (doc. 4), ficando responsável por cento e vinte dias.
Posta assim a questão, a teor do parágrafo único do art. 40, o locador promoveu a notificação da atual locatária, ora ré, para apresentar nova garantia no prazo de trinta dias (doc. 4), sem que obtivesse êxito.
Baldos os esforços do autor, ultrapassado in albis o prazo da notificação sem que a locatária tivesse oferecido nova garantia, não lhe restou alternativa senão a propositura da vertente ação, inclusive com possibilidade de obtenção de liminar para desocupação em quinze dias (art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991).
Citação e pedido
Isto posto, requer o autor:
a) Seja a ré citada, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do art. 212, § 2°, do Código de Processo Civil, para que, no prazo da lei, ofereça a defesa que tiver, sob pena de aplicar-lhe os efeitos da revelia;
Audiência de Conciliação
Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
Ou
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
Pedido de liminar:
b) Nos termos do art. 59, § 1º, VII, da Lei 8.245/1991, a concessão de desocupação liminar, no prazo de quinze dias.
Ex positis, requer, ainda, digne-se Vossa Excelência:
c) Julgar, ao final, procedente a ação, declarando extinta a relação ex locato, decretando o despejo, com a condenação da ré no pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Provas:
Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, além do depoimento pessoal da ré, o que desde já se requer, sob pena de confissão.
Valor da causa:
Dá-se à causa o valor de R$ (doze vezes o aluguel vigente).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].