[MODELO] Petição: Chamamento do feito à ordem – Equívoco na juntada do laudo pericial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Processo: XXXXXXXXXXXX / NR: XXXXXXXXXXXXX

Autora: XXXXXXXXXXXXXX

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

XXXXXXXXXXXXXX devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, constatando a existência de vício formal, chamar o feito à ordem, nos termos que se seguem:

A Autora formulou na exordial pedido de concessão de auxílio-doença, com conversão em aposentadoria por invalidez, sendo a mesma tombada sob o nº 2XXXXXXXXXXXXX.

A fim de comprovar a patologia declinada na exordial, fora marcada perícia médica no dia 12.08.2016, às 16hs, com o Dr. Leonardo Halley, conforme se demonstra às fls. 35/36 dos autos.

O fato é que a requerente, Lucimar dos Santos Silva Paz, compareceu a esta XXXXXXXXXXXX, munida da cópia do exame pericial realizado, a fim de que este órgão se posicionasse positivamente quanto ao laudo emitido, pleiteando o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.

Todavia, ao baixar o andamento processual do presente processo, constatou-se o grave equívoco: Constava do andamento que a Autora não havia comparecido ao exame pericial.

Observou-se, então, que no laudo pericial constava o número do processo 2016.40.00.710387-9, tendo a secretaria desta Vara, equivocadamente, juntado o laudo pericial da Autora nesses autos.

Registre-se que, pelo teor do laudo pericial, verifica-se que o exame fora realizado com a Sra. Lucimar dos Santos Silva Paz, cuja exercício profissional foi predominantemente doméstico e convalescença portadora de PARALISIA CEREBRAL ESPÁSTICA (CID: G 80-0) com acometimento de membro inferior esquerdo, de caráter permanente, sem previsão de melhora ou de que procedimento cirúrgico restabeleça sua saúde.

À luz do exposto, constatada a falha processual, requer a Autora o chamamento do feito à ordem, para que o exame pericial por si realizado seja desentranhado dos autos do processo 2016.40.00.710387-9 e acostado aos presentes autos.

Por fim, uma vez que o laudo constatou que a Autora é portadora de enfermidade incapacitante, requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, com a imediata concessão do benefício pleiteado.

Termos em que pede deferimento.

Teresina, 21 de setembro de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ação não permitida

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