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[MODELO] Pedido pagamento sem precatório – Valores atualizados

Esfera Processual Civil

Pedido de pagamento sem precatório

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 5ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária de São Paulo – SP

Ref.: AO – 92.0090114-0

C. C. A., por seu advogado que a presente subscreve, nos autos acima em destaque, em que contende com o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, expor e requerer o que se segue.

A Emenda Constitucional n. 30/2000 operacionalizou, sobremaneira, o pagamento dos créditos no âmbito na Justiça Federal. A nova redação do § 3º do artigo 100 da Carta Constitucional determinou que as obrigações definidas como de pequeno valor não mais submeter-se-iam ao sistema de precatórios, mas sim ao de requisição de pagamento de pequeno valor.

Considera-se requisição de pequeno valor, conforme a Resolução n. 258, do Conselho da Justiça Federal, de 21 de março de 2002, aquela relativa a crédito cujo valor atualizado não seja superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos.

O crédito a ser recebido nos presentes autos é considerado pela resolução supra como de pequeno valor, conforme demonstrativo que a presente pede vênia para juntar (doc. 01).

Assim, diante do acima exposto, requer-se o pagamento do presente crédito, sem precatório, em consonância com o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e Resolução n. 258, do Conselho da Justiça Federal, de 21 de março de 2002, para o que manifesta-se expressa renúncia a quaisquer créditos excedentes, bem como requer-se, também, a juntada das peças necessárias para a expedição da competente requisição de pagamento.

Termos em que, J. esta aos autos,

Esperam deferimento.

São Paulo, 24 de abril de 2002.

Atualização do demonstrativo apresentado pelos autores às fls. 111/114, certidão de decurso de prazo para a oposição dos embargos de execução, fls. 120

Processo n. 92.0090114-0

Total em outubro de 2001: R$ 2.776,80

Juros (01/93 a 10/01): R$ 2.915,64

Honorários: 10%: R$ 569,24

Total Geral em outubro de 2001: R$ 6.261,69

Índices de correção monetária

Outubro/2001: 6,6330

Março/2002: 7,6425

• Total em abril de 2002:

R$ 2.776,80/6,6330 * 7,6425 = R$ 3.199,41

• Juros – 111%

R$ 3.199,41 * 111% = R$ 3.551,34

• Honorários – 10%

(R$ 3.199,41 + R$ 3.551,34) * 10% = R$ 675,07

• Total Geral

Total: R$ 3.199,41

Juros: R$ 3.551,34

Honorários: R$ 675,07

Total Geral: R$ 7.425,82 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos)

São Paulo, 24 de abril de 2002.

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