[MODELO] Pedido de Usucapião Extrajudicial – Cumprimento dos Requisitos
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) REGISTRADOR(A), TITULAR DA SERVENTIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, a ilustre presença de Vossa Senhoria, requerer a
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
com fulcro nos artigos 216-A da Lei 6.015/73, com redação incluída pelo Art. 1.071, do Código de Processo Civil em vigor, conforme exposição fática adiante.
I –DO IMÓVEL
No presente caso, aplica-se a usucapião extraordinária. Em relação ao prazo, aplica-se o prazo de quinze anos de posse ininterrupta, independente de justo título e boa-fé, previsto no artigo 1238 do Código Civil.
O Requerente vem exercendo a posse do imóvel desde XX/XX/XXXX. Possui como prova de sua posse os documentos em anexo, quais são: IPTU, fotos diversas o que comprova a posse exercida de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação ou turbação.
O imóvel está localizado em XXXX, possui XXXX metros, confronta para os moradores (NOME).
II – DA DESCRIÇÃO DA ÁREA
O memorial descritivo do imóvel foi realizado pelo engenheiro (NOME), inscrito no CREA XXXX, apurando as seguintes características (descrever).
III – DA POSSE E SITUAÇÃO REGISTRÁRIA
Conforme relatado, o Requerente goza da posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos, conforme artigo 1.238 do Código Civil vigente.
Conforme demonstrado na documentação anexa, inexiste registro de matrícula de imóvel sobre a área objeto do pleito, o que evidencia que não há registro de propriedade sobre o bem.
IV – DO DIREITO
O Artigo 1.238, parágrafo único é claro ao amparar a pretensão autoral:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Preenchidos todos os requisitos, o usucapião pode ser requerido pela via extrajudicial, conforme artigo 216-A, da Lei nº. 6.015/1973:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Conforme se observa, todos os documentos dispostos no artigo supracitados foram juntados ao presente processo. Portanto, não restam dúvidas quando ao direito pelo qual o Requerente se encontra pleiteando.
V– DO PEDIDO
Ante os fatos e fundamentos aduzidos alhures, requer:
a) O processamento do presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião;
b) A notificação dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, além dos confrontantes;
c) A notificação, pelo correio com aviso de recebimento, das fazendas públicas (união, estado e município) para que, no mesmo prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido, devendo constar no teor da notificação de que o silencio importar em concordância;
d) Após as notificações legais, promova a publicação de edital em jornal de circulação local, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias;
e) Diligenciar, caso entenda ser necessário para certificação e comprovação dos fatos que fundamentam esse pedido, inclusive convocando eventual audiência em sua serventia de eventuais testemunhas que entenda necessárias;
f) Registrar a propriedade imobiliária, após transcorrido o prazo da publicação do edital e não havendo pendência de notificações ou diligências;
g) No caso de necessidade de eventuais providências o requerente deverá ser intimado, de forma inequívoca, para promover o saneamento dos atos, na pessoa de seu advogado.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)