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[MODELO] Pedido de Unificação de Penas – Limite Excedido

PEDIDO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – SUPERIOR A 30 ANOS

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________.

pec n.º    ______

objeto: unificação de penas

________, brasileiro, reeducando da Penitenciária Modulada de ________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu advogado infra-assinado, requerer UNIFICAÇÃO DE PENAS, pelas razões seguintes:

O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde __/__/__. Atualmente junto a Penitenciária Modulada de ________, encontra-se no regime fechado, com término de pena previsto para __/__/__.

As reprimendas impostas ao peticionário totalizam (36) trinta e seis anos e (4) quatro meses de reclusão. Assim, ultrapassam o limite legal preconizado pelo artigo 75, caput, do Código Penal, conferindo ao reeducando a possibilidade de unificação das penas.

O artigo 75 §1.º do Código Penal, assim preconiza: "Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo."

A partir da unificação, e ocorrente as hipóteses de detração, remição, livramento condicional, estas, deverão, ter como paradigma o limite de 30 (trinta) anos, desprezando-se o excesso, expurgado pela unificação. Tal efetivamente é o escopo da lei, que visa reinserir o apenado na sociedade, evitando que o mesmo se brutalize com o encarceramento, o qual de resto não pode se protrair no tempo de forma indefinida.

Em referendando o aqui sustentado é a mais abalizada jurisprudência, a qual fere com acuidade a matéria submetida a desate, impondo-se sua parcial transcrição:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL CALCULADOS SOBRE O LIMITE DE TRINTA ANOS, PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 75    DO CP. A unificação em 30 anos de pena produz efeito, tão-somente, para limitar o tempo máximo do encarceramento. Parâmetro para evitar a prisão perpétua, não se aplica para fins dos benefícios executórios. Agravo improvido, por maioria. (Agravo nº 70031748221, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 16.09.2009, DJ 19.11.2009).

POSTO ISTO, REQUER:

I-) Seja dada vista da presente à conspícua Doutora Promotora de Justiça.

II-) Seja deferido o presente pedido de unificação, ante as razões invocadas nas linhas volvidas, unificando-se numa série única as penas que lhe foram impostas, no limite de trinta (30) anos, considerado dito limite como válido e hábil para a concessão dos benefícios previstos pela LEP.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

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