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[MODELO] Pedido de Unificação de penas e Progressão para regime semiaberto com serviço externo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______.

pec n.º ________

objeto: manifestação da Defesa

_________, por seu advogado firmatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal nº ______, sucintamente expor, requerendo:

1) DA UNIFICAÇÃO DE PENAS

Conforme motivos esposados no petitório de folhas ___ usque ___ dos autos, faz jus o reeducando a unificação das penas impostas nos processos-crime de números _____ e _____, elegendo-se a fração de (1/6) um sexto a título de majoração, uma vez que atendidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal.

Gize-se, que os delitos imputados ao reeducando são da mesma espécie (crimes de furto), praticados em curto lapso temporal (três meses), na mesma localidade (_______), afora outras similitudes, que caracterizam o instituto do crime continuado.

Em comungando com o aqui expendido, faz-se imperiosa a compilação do entendimento adotado por PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, citado pelo festejado NEY FAYET JÚNIOR, in, DO CRIME CONTINUADO, Porto Alegre, 2001, Editora Livraria do Advogado, onde à folha 102 obtempera:

"A expressão do Código ‘crimes da mesma espécie’ corresponde à locução stessa disposizione di legge (mesma disposição de lei) do Código peninsular. (…) Por crimes da mesma espécie deverão ser entendidos não só aqueles previstos no mesmo dispositivo, como o conjunto de preceitos concernentes à lesão do mesmo bem jurídico. Assim, poder-se-á verificar a continuidade criminosa entre crimes da mesma espécie, em sua forma simples e qualificada; entre formas qualificadas diversas; entre a modalidade consumada e tentada, ainda que se tratem de infrações simples e qualificadas; na autoria simples e na coautoria; entre crimes culposos; ou entre crimes culposos e dolosos."

Na seara jurisprudencial, aborda com ímpar propriedade a questão da continuidade delitiva em crimes de furto, os excertos que seguem:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZADO. AGRAVO PROVIDO. Tratando-se de crimes da mesma espécie, cometidos num interregno de seis dias, no mesmo município, de maneira idêntica, impositivo o reconhecimento da continuidade delitiva. Agravo provido. (Agravo nº 70032031841, 4ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Gaspar Marques Batista. j. 12.11.2009, DJ 30.11.2009).

EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Se ocorreram apenas dois crimes, o acréscimo pela continuidade é mínimo. Deram provimento ao agravo defensivo (unânime). (Agravo nº 70031860067, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Amilton Bueno de Carvalho. j. 23.09.2009, DJ 30.10.2009).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. A repetição de delitos descritos no mesmo tipo penal, praticados com intervalos de menos de seis meses, na mesma cidade, possibilita o reconhecimento da continuidade delitiva. Agravo parcialmente provido. (Agravo nº 70028488179, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Genacéia da Silva Alberton. j. 24.06.2009, DJ 11.08.2009).

DIREITO PENITENCIÁRIO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. Crimes da mesma espécie, praticados na mesma cidade, com semelhante modo de execução e afastados pelo lapso temporal de 4 dias. Pressupostos legais preenchidos. Agravo provido. Unânime. (Agravo nº 70028728376, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Amilton Bueno de Carvalho. j. 25.03.2009, DJ 21.05.2009).

2)DA PROGRESSÃO DE REGIME

O reeducando iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (12) doze anos, (3) três meses e (10) dez dias de reclusão no dia __/__/__.

Em __/__/__ o recluso implementou (1/6) um sexto da reprimenda, fazendo jus a progressão ao regime semiaberto com serviço externo, à luz do artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais, com redação impressa pela Lei n° 10.792 de 01.12.2003.

O requisito de ordem subjetiva, encontra-se estampado a folhas __ e ___ do processo de execução penal, cujos atestados classificam a conduta do reeducando como regular.

Cumpre obtemperar que o novel procedimento impresso pela Lei n° 10.792/2003 veio desburocratizar a metodologia então existente, rendendo ensanchas a economia e celeridade do processo de execução, condicionando a progressão apenas e tão somente a estes dois requisitos: cumprimento de parte da sanção corporal e atestado de boa conduta carcerária.

De conseguinte, faz jus o reeducando a progressão ao regime semiaberto com serviço externo, uma vez adimplidos os requisitos necessários, sob égide do artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais, com redação impressa pela Lei n° 10.792 de 01.12.2003.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja deferida a unificação das penas impostas nos processos-crime de números ______ e ______, elegendo-se a fração de (1/6) um sexto a título de majoração, nos termos do artigo 71 do Código Penal.

II.- Seja deferida ao reeducando, progressão ao regime semiaberto com serviço externo, à luz do artigo 112, caput, da Lei de Execuções Penais, com redação impressa pela Lei n° 10.792 de 01.12.2003.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, _____ de _______________ de 2.0___.

________________________________

OAB/UF ____________

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