[MODELO] Pedido de unificação das penas – Continuidade delitiva – Art. 71 do Código Penal
PEDIDO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____________________
PEC n.º _____________.
objeto: unificação de penas
__________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária _____________________, atualmente no regime semiaberto, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, pelo Defensor Público infra-assinado, requerer UNIFICAÇÃO DE PENAS, com fulcro no artigo 71 do Código Penal, pelos motivos que passa expor:
O reeducando iniciou o cumprimento das penas privativas de liberdade de (__) _________ anos, (__) _________ meses de reclusão em ______________.
As condenações impostas ao reeducando decorrem dos seguintes processos criminais:
a) processo-crime n.° _______________, praticado na cidade de _______________, cujo delito ocorreu em _____________, capitulado no artigo 157, §2.°, incisos I e II, do Código Penal, no qual restou condenado a (__) ________ anos e (__) _______ meses de reclusão no regime semiaberto;
b) processo-crime n.° ____________, praticado na cidade de __________________, cujo delito ocorreu em _____________, capitulado no artigo 157, §2.°, incisos I e II, combinado com o artigo 71, parágrafo único, ambos do Código Penal, no qual restou condenado a (__) _______ anos de reclusão no regime fechado.
Conforme se observa, os delitos possuem semelhante espaço geográfico, proximidade de tempo, identidade na tipificação legal, razões pelas quais é de deferir-se a unificação das reprimendas corporais, à luz do preconizado pelo artigo 71 do Código Penal.
Nesta senda, é a melhor jurisprudência:
STJ-054132) EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. artigo 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. No crime continuado é indispensável que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique duas ou mais condutas delituosas da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (Precedentes). II. In casu, crimes, da mesma espécie (furto), foram praticados em curto intervalo de tempo, na mesma localidade e com idêntica forma de execução (rompimento de obstáculo). III. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, quanto ao artigo 71, caput do Código Penal, por força do número de infrações praticadas. IV. Considerando que o paciente, nos processos em análise, praticou quatro crimes em continuidade delitiva, justifica-se o aumento da pena mais grave um pouco acima do patamar mínimo estabelecido pelo artigo 71 do CP. V. Destarte, vislumbra-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena de um dos processos, passível de ser sanada através da concessão de habeas corpus de ofício. VI. Com efeito, a pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (artigos 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte da Lex Maxima). Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (Precedentes). VII. Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para exacerbação da pena-base (Precedentes do pretório excelso e do STJ). VIII. Não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base (Precedentes). IX. Verifica-se que a r. sentença condenatória de um dos processos apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível. Dessa forma, não existem argumentos suficientes a justificar, no caso concreto, a fixação da pena acima do mínimo legal. Ordem concedida. Habeas corpus concedido de ofício para redimensionar a pena de um dos processos para o mínimo legal. (Habeas Corpus nº 128.888/DF (2009/0028717-7), 5ª Turma do STJ, Rel. Felix Fischer. j. 26.05.2009, unânime, DJe 31.08.2009).
De conseguinte, o pedido do requerente assoma viável e factível, cumprindo unificar-se as duas reprimendas com o acréscimo de um sexto (1/6), nos termos do que dispõe o final do artigo 71 do Código Penal.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça.
II.- Seja deferido ao reeducando, a unificação das reprimendas impostas nos processos de n.º ____________ e ______________, ante as razões invocadas nas linhas volvidas, numa única série, elegendo-se a fração de um sexto (1/6) a título de majoração.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
__________________, __ de ____________________ de 2.00__.
______________________
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/___________