Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Criança: ANDERSON DA SILVA
O Ministério Público requer, liminarmente, que o Abrigo situado à Rua Camática nº 223, Freguesia, Jacarepaguá, tel.: 24254023, receba o menor Anderson da Silva, em caráter de urgência, tendo em vista estar o mesmo em situação de risco.
Considerando que se trata de adolescente, com comprometimento, encontrado em situação de risco, na Estação Tancredo Neves, sozinho, tendo sido amparado por um casal que o levou ao Conselho Tutelar local.
Considerando ainda, que o adolescente apresenta repúdio em voltar para casa de sua tia (Sra. Vera), demonstrando, porém, interesse em voltar ao Abrigo Camatia Única, situado na Freguesia, Jacarepaguá, onde já esteve abrigado, determino sua transferência para tal abrigo, por ser uma medida de urgência, tendo em vista a situação de perigo em que se encontrava o menor.
À 1ª Vara de Infância e Juventude.
Cordiais Saudações.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2003.
EDUARDO PEREZ OBERG
Juiz de Direito
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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