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[MODELO] Pedido de seguimento do processo e deferimento da gratuidade de justiça em agravo de instrumento

EXMO.SR.DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Agravo de Instrumento nº. 13057/2012

Relator Des. AMAURY ARRUDA DE SOUZA

Ref. Proc. nº. 4/68.709-5

, já qualificada nos autos do recurso de Agravo de Instrumento em que figura como Agravada, vem expor e, por fim, requerer a V.Exa o que segue:

Trata-se de agravo de instrumento que impugna r. decisão do Douto Juízo a quo que indeferiu, de plano, a gratuidade de justiça pleiteada pela idosa (84 anos) e humilde agravante.

Tal como exposto, a única fonte de renda da agravante é o imóvel de sua propriedade que se encontra alugado à agravada. Esta, por sua vez, há tempos está inadimplente, levando a agravante a uma dificílima situação de miséria, sem recursos, inclusive, para se alimentar ou comprar indispensáveis remédios. Assim, a agravante procurou a Defensoria Pública, que ajuizou a ação de despejo por falta de pagamento (processo em que se deu a decisão interlocutória ora impugnada).

Diante desses fatos, o Nobre Desembargador Relator concedeu o efeito suspensivo pleiteado, expressamente:

“Concedo a gratuidade de justiça. Defiro o efeito suspensivo, pelas razões apontadas na inicial; oficie-se comunicando e solicitando as informações, inclusive quanto ao cumprimento do art. 526 do C.P.C. Intime-se o agravado.”

O referido ofício foi juntado aos autos da Ação de Despejo e respondido pelo Ilustre Juízo a quo, inclusive informando o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil.

Ato contínuo, a Agravante/Autora requereu a citação do Réu, até agora obstaculizada pela exigência do D. Juízo a quo de recolhimento de custas (doc. anexo).

Qual não foi a surpresa da Agravante/Autora diante do despacho do D. Juízo de primeiro graus, in litteris:

“Aguarde-se o julgamento do agravo”. (doc. anexo).

Em breve síntese, a r. decisão supra transcrita está revogando o efeito suspensivo (deferimento da gratuidade de justiça) concedido por este Nobre Relator.

Face ao exposto, requer-se seja determinado, expressamente, o seguimento do processo, com a citação da Ré e todos os demais efeitos da gratuidade de justiça (na forma da Lei nº. 1.060/50), até o julgamento do mérito do presente agravo.

. Pede Deferimento,

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2012.

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