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[MODELO] Pedido de Saída Temporária – Reconsideração – Artigo 123 da LEP

PEDIDO – SAÍDA TEMPORÁRIA – RECONSIDERAÇÃO – ARTIGO 123 DA LEI Nº 7.210/84 – 1/4 DA PENA CUMPRIDA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.

pec n.° _____

objeto: saídas temporárias

_____, brasileiro, reeducando do regime semiaberto junto a Penitenciária de ________, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o benefício das SAÍDAS TEMPORÁRIAS, com fulcro no que dispõe o artigo 123 da Lei n. 7.210 de 11.07.1984, pelas razões que sucintamente passa expor:

O reeducando iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (12) doze anos e (3) três meses de reclusão em 25 de fevereiro de 2005.

Tendo em linha de conta que o peticionário possui conduta carcerária plenamente satisfatória, sendo compatível o atual regime com o benefício postulado – uma vez implementado (1/4) um quarto do total da reprimenda – faz jus, o requerente, à concessão das saídas temporárias, à luz do artigo 123 da LEP.

Observe-se que, à luz da Súmula 40 do STJ, computa-se, para efeito de obtenção do benefício da saída temporária o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

Aliás, esta é a inteligência do doutrinar Guilherme de Souza Nucci, in LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS, São Paulo, 2007, 2ª. Ed., RT, onde, à página 505, traça exegese do artigo 123 da LEP:

“…Porém, se ingressa no regime semiaberto, por progressão, advindo do regime fechado, já tendo cumprido neste último sexto do total da pena, pode obter, de imediato, a saída temporária. É o teor da Súmula 40 do STJ: “Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. Está correta essa disposição, pois o condenado já teve tempo suficiente para demonstrar seu bom comportamento e adequação à disciplina exigida pelo estabelecimento penal mais severo (regime fechado), tanto que conseguiu a transferência ao semiaberto. Assim que viável, pode ser beneficiado pela saída temporária.”

Assim, solicita-se, em juízo de retratação, sejam-lhe deferidas as saídas temporárias, haja vista que implementado o marco legal em 13/10/2007.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja dada vista ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia junto à Vec.

II.- Seja deferido ao apenado, em juízo de retratação, o benefício das saídas temporárias, por implementados os requisitos estabelecidos pelo artigo 123 da LEP, oficiando-se a PENITENCIÁRIA DE ___.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

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