(Pedido de Revogação de Prisão Preventiva)
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA …………….VARA CRIMINAL DE ……………….
PROTOCOLO Nº ……………….
……………….., já qualificado, nos autos da ação penal, em epígrafe, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, reiterar o pedido de revogação de prisão preventiva, face aos fatos, razões fundamentos a seguir alinhados:
O Requerente encontra-se preso por força de decreto de prisão preventiva da lavra deste Ilustrado Juízo, entendendo, naquela ocasião, que a custódia processual se fazia necessária para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, vez que em liberdade poderia obstruir o bom andamento da instrução criminal.
A instrução criminal já se encontra concluída e pela prova ali coligida vislumbra-se uma nova realidade no cenário dos fatos, que demonstra não estarem mais presentes os motivos que determinaram a decretação da prisão cautelar, além do que o Acusado, é pessoa radicada nesta comarca, exerce profissão lícita e não demonstra qualquer interesse em evadir-se para frustrar a aplicação de eventual reprimenda penal. Ressalta, ainda, que a defesa no decorrer do feito sempre demonstrou interesse em colaborar para a célere e eficiente efetivação da prestação jurisdicional e na busca da verdade real.
Consoante, determinação do art. 316 do Código de Processo Penal: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista,…” dispositivo aplicável no presente caso em que os motivos da decretação já não mais subsistem.
Diz a jurisprudência:
“Prisão preventiva. Revogação da medida quando não mais subsistam as razões que a determinaram. Não mais subsistindo as razões que determinaram a decretação da prisão preventiva impõe-se sua revogação (TACRSP – RT 57/99)
Assim, Excelência, é perfeitamente aplicável o benefício disposto no art. 316 do Código de Processo Penal, vez que desaparecidas as razões que determinaram a custódia preventiva do Acusado/Requerente
EX POSITIS,
Espera o Requerente, seja presente pedido recebido, e após ouvido a ilustre representante do Parquet, deferido para o fim de revogar sua prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do CPP, mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, pois desta forma Vossa Excelência estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da JUSTIÇA.
Local, data
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OAB
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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