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[MODELO] Pedido de Revogação de Prisão Preventiva – Exploração Sexual de Menor

Pedido de Revogação de Prisão Preventiva – Exploração Sexual de Menor

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE ……………….. .

Protocolo ……………

Código TJ…..- Pedido de Revogação de Prisão Preventiva

…………………………. , já qualificado, nos autos da representação pela prisão preventiva, em epígrafe, via de seu advogado in fine, assinado, permissa máxima vênia, vêm perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5º, LVI, de nossa Carta Magna, combinado com art. 316 do Código de Processo Penal, requerer

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

face aos fatos e fundamentos a seguir perfilados:

SÚMULA DOS FATOS

1 O requerente foi indiciado em inquérito policial instaurado pela Delegacia do Grupo Especial de Combate ao Tóxico e Entorpecente (GECTE), de nossa cidade, sob suspeite de ter infringido a norma proibitiva contida no art. 244-A, do ECA, tendo a autoridade policial representado pela decretação da de sua prisão preventiva (doc. …..), sob a justificativa: “por conveniência da instrução criminal posto que o investigado for meramente ouvido, certamente empreenderá fuga do distrito da culpa e ocultará provas e testemunhas” (in verbis). (grifei).

2 Verifica-se que a suposta justificativa a amparar o pleito pela decretação da custódia cautelar do Requerente, não se assenta em nenhum fato concreto, que porventura tenha sido objeto de investigação daquele “grupo de elite” da policia civil, como também não houve qualquer denúncia que levasse a conclusão de que em liberdade, pudesse fugir, dificultar ou tripudiar o bom andamento das investigações milicianas.

3 Embora, o presente pedido não admita incursões na vereda do mérito, é curioso observar a forma quixotesca que a autoridade policial fez a autuação em flagrante do Requerente, em função de ter em sua posse projéteis de arma de fogo, sem nenhum poder de ofensividade, vez que se tratava, meramente, de artefatos guardados por puro sentimentalismo, por terem sido presenteados por seu pai.

4 Perscrutando os autos do inquérito (…………..) percebe-se, sem entrar no mérito, que a conduta atribuída ao Requerente, está longe de ser confundida com o delito contido no art. 244-A do ECA, mais se afeiçoando in tese com aquele descrito na norma incriminadora do art. 228 do Código Penal, cuja pena in abstrato, inclusive, permite a concessão do arbitramento de fiança, além do que, não ocupa lugar no elenco daqueles contemplados pela Lei 8.072/90.

5 O Requerente, é pessoa radicada na cidade de Anápolis desde a infância, gozando no meio em que vive de respeito e consideração, homem probo e de conduta ilibada, excelente pai de família, (doc…..), exerce atividade laborativa lícita de onde extrai o sustento de sua prole, além de possuir bons antecedentes e ser tecnicamente primário (doc. ….)

DO DIREITO

Conforme, entendimento de nossa melhor doutrina, a prisão provisória, por ser atentatória a liberdade individual da pessoa humana, e por constituir-se em prisão sem inflição anterior de pena, somente há de ser decretada em casos excepcionais e cercado das necessárias cautelas, a fim de que não se constitua em cerne ou caldo de cultura de injustiça. Sendo esta injustiça, fato que compromete o jus libertatis do cidadão, ainda não definitivamente considerado culpado, por sentença penal condenatória, somente poderá ser convalidada se presentes além dos pressupostos básicos e necessários, que se atenda ainda, as circunstâncias que a autorizam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguração de eventual pena a ser imposta., conforme se detrai do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ordem pública, como de curial sabença é a paz e a tranqüilidade geral, hipótese peculiar aos delinqüentes contumazes cuja liberdade se mostra atentatória à harmonia social em face de periculosidade manifesta de seus destinatários, situação que no caso vertente, em momento algum se faz presente uma vez que o Requerente é de excelentes antecedentes e jamais infringiu qualquer norma penal por mais insignificante que seja.

A asseguração da aplicação da lei penal, medida salutar e indispensável que justifica a segregação do jus libertatis do agente, de forma evidente há que ser demonstrada para a sua admissão. Nos presente caso, à sobeja se demonstrou que o Requerente é radicado no distrito da culpa, onde tem raiz- patrimonial, social, laborativa e familiar. Inexistindo qualquer indício de que, injustificadamente, esteja se desfazendo de seus bens de raiz, com a intenção de se furtar à aplicação de eventual reprimenda penal.

Com relação a conveniência da instrução criminal, que foi a âncora da representação pela prisão cautelar, conforme já relatado, é motivo, no presente momento, é insubsistente pelo que se extrai das provas coligidas na persecução, vez que nada ficou comprovado com relação a propalada intenção de fuga, nem tampouco com relação a conturbar ou dificultar a coleta de provas pela polícia.

Assim, Excelência, é perfeitamente aplicável o benefício disposto no art. 316, do Código de Processo Penal, vez que desaparecido motivo ensejador da custódia preventiva deve ela ser revogada.

EX POSITIS,

Espera o Requerente, seja presente pedido recebido, apensado aos autos principais, e após ouvido o ilustre representante do Parquet, deferido para o fim de revogar sua prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do CPP, mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, pois desta forma Vossa Excelência estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da JUSTIÇA.

Pede deferimento.

LOCAL E DATA

……………………………..

OAB

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