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[MODELO] Pedido de revelia e nulidade de cláusulas – Processo nº: ________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE – ESTADO DE ______________

Ref. Proc. nº.: ______________

____________________, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados in fine assinados, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa., expor e ao final requerer o seguinte.

DA REVELIA QUANTO AO PEDIDO DE DANO MORAL E DA NULIDADE DA CLÁUSULA 5.6 E 12

A Contestante em momento algum se opõe quanto aos pedidos de indenização pelo dano moral, bem como da nulidade das cláusulas 5.6 e 12.

O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 344 elenca claramente que reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor, quando não contestado pelo réu:

“Art.344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”

Assim, ante a ausência da contestação, consideram-se verdadeiros os fatos afirmados pela Autora quanto aos danos morais e a nulidade da cláusula que limita o seu direito.

Deste modo, resta claro que a ausência de contestação gera a revelia, consequentemente a presunção verdadeira dos fatos afirmados na petição inicial, senão, veja-se:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – TELEFONIA – FALTA DE CONTESTAÇÃO – REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL – COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO MONTANTE – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (13313920108260334 SP 0001331-39.2010.8.26.0334, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 25/08/2011, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2011, undefined)

DANO MORAL – FALTA DE CONTESTAÇÃO – REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL – COMPATIBILIDADE COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM – PROIBIÇÃO DE INOVAR EM GRAU DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – MONTANTE ADEQUADO – APELAÇÃO IMPROVIDA. (14639620108260431 SP 0001463-96.2010.8.26.0431, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 30/06/2011, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2011, undefined)

Quanto ao exposto requer a revelia no tocante ao pedido de dano moral bem como da declaração da nulidade de cláusula, incidindo assim o artigo 344 do NCPC.

Por fim, requer-se que V. Exa. se digne em proceder com o julgamento antecipado da lide, consoante o art. 355, II, do Novo Código de Processo Civil, por constar nos autos provas suficientes para tal, bem como, por não ter trazido aos autos a Operadora Ré, qualquer prova do alegado, sendo seu o ônus probatório em conformidade com o art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos acima esposados

Pede e Espera Deferimento

Local, data

Nome do advogado – OAB

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