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[MODELO] Pedido de repetição de valor pago indevidamente em fatura de conta de serviços públicos

Exm.º Sr. Dr. Juiz de Direito do III Juizado Especial Cível da Comarca da Capital

Processo n.º:

, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através da Defensora infra-assinada, expor o que se segue:

Inicialmente, fora estipulado, como pode ser auferido da leitura do termo homologado da audiência de conciliação de fl. 15, que a ré se comprometia a cancelar todo e qualquer débito referente às últimas parcelas vincendas em maio e junho, no que tange ao parcelamento da conta do mês de fevereiro de 2012. A empresa em questão gerou para si, em decorrência da aceitação do acordo, a obrigação de regularizar tal situação até 18 de maio de 2012.

No início do presente mês, a autora recebeu em sua residência, uma conta da referida concessionária de serviços públicos, com vencimento estipulado para o dia 13/05/2012 no valor de R$63,39. Acreditando ser a mesma referente ao mês de abril, uma vez que esta não lhe havia sido enviada, efetuou o pagamento inadvertidamente, como pode ser comprovado pelo documento que segue anexado, sem dar-se conta de que a presente continha, por algum motivo desconhecido, o parcelamento que a parte ré havia outrora se comprometido a não debitar. Assim, efetuou pagamento indevido, não com relação às ligações realizadas, mas quanto ao parcelamento, o qual deveria ter sido retirado de sua fatura.

A titular da linha telefônica somente apercebeu-se do ocorrido quando, dias após o pagamento da conta acima referida, recebeu outra fatura, com vencimento marcado para o dia 16/05/2012 (como prova pelo anexo). Esta, por sua vez, dizia respeito às ligações realizadas pela autora em março deste ano, além de computar uma das parcelas do financiamento antes citado. Contudo, tal cota, conforme acordado com a ré, não poderia deixar de ser cobrada, uma vez que a concessionária não teria como estornar tal valor através de seu sistema, devendo, pois, ter seu pagamento efetuado pela autora.

Com base nas informações acima discorridas, informa a autora que, no menor lapso temporal possível, adimplirá suas obrigações, como sempre, com relação à conta de abril de 2012.

Requer, todavia, lhe seja repetido o valor pago indevidamente, referente à cota do parcelamento constante na fatura do mês de maio/2012 (com vencimento em 13/05/2012), mediante geração de um crédito no valor de R$22,74 (vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) em benefício da autora. Caso não lhe seja restituído, através de qualquer meio, tal valor até a data prevista (18 de maio de 2012), participa à ré que será iniciada a fase de execução por descumprimento do acordado entre as partes no termo de fl. 15.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro,.

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