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[MODELO] Pedido de Relaxamento de Prisão – Procedimento Concluído

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE/UF

FULANO DE TAL, desde já, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, ex vi da Lei nº 1.060/50, por ser pobre na forma da lei, através do seu Patrono, ao final assinado, denunciado na ação penal nº 2002002000474000, na qual lhe é imputada a prática dos delitos previstos pelo art. 288, § único do Código Penal (formação de quadrilha) e art. 10, § 2º da Lei nº 000.437/0007 (porte ilegal de arma), com base no art. 5º, incisos LIV, LV e LXV, da Constituição Federal, vem a presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA SUA PRISÃO

DOS REQUISITOS DO PEDIDO

O Requerente já foi interrogado (fl. 00), apresentou defesa prévia (fl. 00), as testemunhas de acusação já foram todas ouvidas, bem como as que foram por ele arroladas.

Para o Requerente a instrução processual está concluída.

O boletim individual elaborado pelo Delegado de Polícia (fl. 00), consta o endereço certo do Requerente, que fica na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, a profissão dele, que é TAL e a sua idade, 00 anos.

A testemunha FULANA DE TAL (fl. 00), sobre a conduta do Requerente disse “conhece o réu BELTRANO; que ela conhece este réu desde pequeno que TEM BOM COMPORTAMENTO”.

A testemunha SICRANA (fl. 00) disse “conhece bem o Lucinaldo, porque mora perto da sua casa, aqui em Areia”.

Como se vê, o Requerente tem endereço certo, profissão definida e boa conduta social.

O DIREITO DO PEDIDO

Embora o auto de prisão de flagrante aponte de forma especifica a conduta típica do Requerente, preso em uma residência, onde se encontrava como convidado para prestar serviços domésticos aos seus proprietários, nem indicar qual das armas estava em seu poder, o mesmo se encontra PRESO DESDE DIA/MÊS/ANO.

Como se vê, o Requerente se encontra detido há mais de 01 (hum) ano, por delitos que não são considerados hediondos, sem que tenha havido uma decisão sobre o seu processo.

A pena prevista pelo art. 288, varia de 1 a 3 anos de reclusão, enquanto a de porte de arma vai de 2 a 4 anos.

O Requerente é primário, possui bons antecedentes e é menor de 21 anos de idade. Não pode pegar, se for o caso, mais do que a pena mínima.

Mas, já cumpriu mais de 01 (um) ano de prisão. E se for absolvido?

A tramitação processual já ultrapassou os prazos legais dos 81 (oitenta e um) dias. Todas as testemunhas do Requerente já foram ouvidas, assim como as do Ministério Público.

FUNDAMENTO DO PEDIDO

Estabelece a Constituição Federal no seu art. 5º :

“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”

O excesso exagerado de prazo para conclusão do processo criminal resulta em violação a garantia do “devido processo legal”

A garantia do “devido processo legal”, leciona ROGÉRIO LAURIA TUCCI, “deve ser uma realidade em todo o desenrolar do processo judicial, de sorte que ninguém seja privado de seus direitos, a não ser que no procedimento em que este se materializa se verifiquem TODAS AS FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS EM LEI PREVISTAS”.

Para EDUARDO J. COUTURE “consiste em estabelecer, no ordenamento hierárquico das normas jurídicas, o primado da constituição sobre as formas legais ou regulamentadoras do processo…”

Em favor da liberdade contra as injustiças, preceitua o art. 5º LXV da Carta Política que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

O excesso de prazo, mais de um ano, resultou numa prisão ilegal por desatender a garantia do devido processo legal.

DO PEDIDO

Frente ao exposto, com base no art. 5º LIV e LXV, da Constituição Federal, vem requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO do acusado FULANO DE TAL, que ato contínuo, seja expedido Alvará de Soltura, se por AL não estiver preso, firmando o compromisso de comparecer a qualquer ato designado por essa Autoridade Judiciária.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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