DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
PROC
ACUSADO:
MERITÍSSIMO JUIZ
Preso em 24 de novembro do ano passado, o acusado conta, nesta data, 131 dias – mais de 04 meses, estando ultrapassado em muito o prazo de conclusão do processo, fixado por lei em 81 dias.
O acusado em nada concluiu para o brutal excesso, motivado por sucessivos adiamentos, sendo certo que, apesar do brutal excesso, a instrução sequer foi concluída.
Não há qualquer justificativa para a ilegalidade que se impõe ao acusado, que é absolutamente primário e possui residência fixa, ilegalidade que se agravará ainda mais com o tempo que demandará as demais fases processuais – conclusão do sumário, prova de defesa, diligências, alegações finais e sentença.
DESSA FORMA, invocando o art. 5º inc. LXV da Constituição do Brasil – “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, requer a Defesa seja relaxada a prisão do acusado, expedindo em prol do mesmo o competente alvará de soltura.
RIO DE JANEIRO,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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