[MODELO] Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante – Ilegalidade, Prazo, Perseguição
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerente em questão, FULANO DE TAL, fora abordado e preso em flagrante no dia DIA/MÊS/ANO, por ter supostamente praticado o crime de homicídio contra CICLANO, em DIA/MÊS/ANO. A informação de que o mesmo teria sido o responsável por dito ato originou-se do depoimento prestado XXXX, em DIA/MÊS/ANO. A perseguição de FULANO só teve início após o depoimento supracitado. Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.
DO DIREITO
Considerando-se os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o momento (DIA/MÊS/ANO), o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo que prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, como expresso no artigo 306, § 1o do CPP.
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
§ 1oEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
Além disso, verifica-se a ilegalidade de referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, uma vez queo mesmo pressupõe a ideia de que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
a) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;”
A perseguição, neste caso concreto, só teve início 00 dia após consumado o crime, tendo como base informação coletada do depoimento prestado por FULANO DE TAL, com a prisão em flagrante só efetivada 00 dias subsequentes dereferido início.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim entende:
Apelação. Furto. Art. 155, § 4º, inciso I, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Pleito de reconhecimento da tentativa. Teoria da Amotio. Desnecessidade de posse mansa e pacífica. Contexto fático que revela que o crime se consumou. Pena-base indevidamente aplicada. Necessidade de redução para a fração de 1/6. Regime inicial que não comporta qualquer reparo. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP – APR: 00875188220178260050 SP 0087518-82.2017.8.26.0050, Relator: Reinaldo Cintra, Data de Julgamento: 11/09/2019, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 12/09/2019)
De todo o exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que FULANO não empreendeu fuga e não foi perseguido após supostamente ter cometido o crime de homicídio, bem como CICLANO o prazo para a remissão do auto de prisão em flagrante delito não foi respeitado, devendo esta ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;