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[MODELO] Pedido de reforma da decisão – Vícios contratuais e onerosidade excessiva

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

PROCESSO nº: 2012.001.088141-5

LINDA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem requerer a juntada da cópia da petição do Agravo de Instrumento que foi protocolada no Tribunal de Justiça devidamente acompanhada da decisão agravada, da petição inicial, dos instrumentos de procuração e do pedido de nova perícia, conforme determinação do art. 526 do Código de Processo Civil.

Nestes termos

Pede deferimento

Rio de janeiro, 24 de junho de 2012

Heloisa menna Barreto Silva Ribeiro

DEFENSORIA PÚBLICA

Matr.: 22612/02

OAB/RJ 121371-E

Do pedido de reforma da decisão.

O caso concreto trazido à apreciação deste Eg Tribunal demonstra os vícios contratuais aviltantes que denunciam a sua fragilidade e a necessidade de imediata revisão daí porque merece ser reformada integralmente a presente decisão.

Está patenteada nos autos a onerosidade excessiva do ajuste, tornando certa a impossibilidade de sua liquidação da forma como restou pactuada.

Essa onerosidade excessiva decorre não apenas da real condição financeira do Apelante que fora no seu dia a dia atropelado pela aspiral de juros exorbitantes enquanto seus rendimentos vinham diminuindo pela recessão interna e notória do poder de compra de todos nós, mas da falta de boa-fé no momento da formação do contrato, por falta da necessária explicação acerca das cláusulas contratuais, inclusive da cláusula mandato e dos efeitos que lhe sucedem.

Face ao exposto, requer seja provido o presente recurso a fim que seja reformada a d. sentença por medida de JUSTIÇA!

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2012.

acompanhado da petição inicial, instrumentos de procuração, pedido de nova períciaprotocolada no Tribunal de Justiça, na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil

Do pedido de reforma da decisão.

O caso concreto trazido à apreciação deste Eg Tribunal demonstra os vícios contratuais aviltantes que denunciam a sua fragilidade e a necessidade de imediata revisão daí porque merece ser reformada integralmente a presente decisão.

Está patenteada nos autos a onerosidade excessiva do ajuste, tornando certa a impossibilidade de sua liquidação da forma como restou pactuada.

Essa onerosidade excessiva decorre não apenas da real condição financeira do Apelante que fora no seu dia a dia atropelado pela aspiral de juros exorbitantes enquanto seus rendimentos vinham diminuindo pela recessão interna e notória do poder de compra de todos nós, mas da falta de boa-fé no momento da formação do contrato, por falta da necessária explicação acerca das cláusulas contratuais, inclusive da cláusula mandato e dos efeitos que lhe sucedem.

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