[MODELO] Pedido de reforma da decisão por onerosidade excessiva e falta de boa – fé na formação do contrato
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO nº: 2012.001.088141-5
LINDA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem requerer a juntada da cópia da petição do Agravo de Instrumento que foi protocolada no Tribunal de Justiça devidamente acompanhada da decisão agravada, da petição inicial, dos instrumentos de procuração e do pedido de nova perícia, conforme determinação do art. 526 do Código de Processo Civil.
Nestes termos
Pede deferimento
Rio de janeiro, 24 de junho de 2012
Heloisa menna Barreto Silva Ribeiro
DEFENSORIA PÚBLICA
Matr.: 22612/02
OAB/RJ 121371-E
Do pedido de reforma da decisão.
O caso concreto trazido à apreciação deste Eg Tribunal demonstra os vícios contratuais aviltantes que denunciam a sua fragilidade e a necessidade de imediata revisão daí porque merece ser reformada integralmente a presente decisão.
Está patenteada nos autos a onerosidade excessiva do ajuste, tornando certa a impossibilidade de sua liquidação da forma como restou pactuada.
Essa onerosidade excessiva decorre não apenas da real condição financeira do Apelante que fora no seu dia a dia atropelado pela aspiral de juros exorbitantes enquanto seus rendimentos vinham diminuindo pela recessão interna e notória do poder de compra de todos nós, mas da falta de boa-fé no momento da formação do contrato, por falta da necessária explicação acerca das cláusulas contratuais, inclusive da cláusula mandato e dos efeitos que lhe sucedem.
Face ao exposto, requer seja provido o presente recurso a fim que seja reformada a d. sentença por medida de JUSTIÇA!
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2012.
acompanhado da petição inicial, instrumentos de procuração, pedido de nova períciaprotocolada no Tribunal de Justiça, na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil
Do pedido de reforma da decisão.
O caso concreto trazido à apreciação deste Eg Tribunal demonstra os vícios contratuais aviltantes que denunciam a sua fragilidade e a necessidade de imediata revisão daí porque merece ser reformada integralmente a presente decisão.
Está patenteada nos autos a onerosidade excessiva do ajuste, tornando certa a impossibilidade de sua liquidação da forma como restou pactuada.
Essa onerosidade excessiva decorre não apenas da real condição financeira do Apelante que fora no seu dia a dia atropelado pela aspiral de juros exorbitantes enquanto seus rendimentos vinham diminuindo pela recessão interna e notória do poder de compra de todos nós, mas da falta de boa-fé no momento da formação do contrato, por falta da necessária explicação acerca das cláusulas contratuais, inclusive da cláusula mandato e dos efeitos que lhe sucedem.