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[MODELO] Pedido de reconsideração: responsabilidade como fiel depositário e vistoria do imóvel

EXM°SR. JUÍZ DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.

Douto Senhor Julgador:

Os Autores, na sua legal representação jurídical nos autos processuais,

insatisfeito com o andamento do fiel cumprimento da desocupação vo-

luntária e andamento da lide possessória vem expor a V. Exa.os seguin-

tes fatos e fundamentos:

1)Que em relação diretacom o expressado, no retro Mandado de Rein-

t-egração, exposto, as fls. 186, ficou determinado: “ … ficando a parte

autora, como fiel depositária, poderá, vir a ser reconsiderada tal deter-

minação, tendo em vistaestarem os referidos bens móveis dos Réus,

aparentemente em mal estado de conservação e cuidado, bec m como

a totalidade do bem imóvel,objeto desta justa lide possessória,em total

aparencia de ruina, causada pelos maus tratos e mal uso dos Réus.

2) Que as fls. 178/17000 e 183 expõe: “ deverá ser mandado por quem de

Direito, ser feita vistoria oficial do estado físico e material das partes

integrantes do referido bem imóvel, por perícia oficial ( … ) do atual

estado físico, aos totais fins de Direito.”, que não foram, ainda ‘ data

venia ” apreciados, nas conclusões de fls. 180/184, ´bem como o peti

tório de fls. 183;

3)Que o Sr. Oficial de Justiçaa quem foi indicado providenciar o êxito da desocupação o imóvel, diligenciou a remessa em data a ser marcada, dos bens móveis e utensí-

lio pertencentes aos Réus, quando desalijados do prédio usurpado.

Portanto, a Autoria não poderá ficar e ser responsável, como fiel depositário daqueles bem móveis e utensílios trazido, ao bem imóvel, pelos Réus, em face de ser, possívelmente bens próprios deles e tal fator será de alta relevancia, quanto sua propriedade legal. Tal fator é de alta relevância, até no depósito público, onde deverão ser levados, irão tornar-se totalmentes inoperantes, isto é, em ruínas…Tal fato, deverá ser melhor analisado quanto a utilidade de remoção do cão de guarda, do portão da propriedade ora “ data venia ” usurpada…, por ser uma fera, no sentido exato de sua raça.

Além do que torna-se-á necessário a realização de vistoria geral, do estado atual, físico do bem imóvel, por estar a olhos vistos, sob perene risco de desabar, sobre os atuais usurpadores, razão bastante para urgente e possível interdição do patrimônio, por quem de Direito, com alarmante risco de vida, aos usurpadores…

Assim sendo requer a V. Exa. que se digne:

a)Reconsiderar a determinação delegada a responsabilidade destau-toria, como fiel depositário dos “ bens ”móveis, animais, que guarnecem aquele patrimônio usurpado, pelos Réus;

b) Determinar a necessária e urgente vistoria legal e de Direito, a ser levada a efeito, pelos orgãos da Defesa Civil e a perícia da Serventia, do atual estado físico do bem imóvel, em tela, considerando-a como reinte-rada, o retro exposto, as fls. 121; itens: 1 e 2;

c)Determinar urgente desalijo dos Réus, que estão abusando da paciência de todos os envolvidos, na posse ilegal dos mesmos, há muito tempo…

d)Solicitar, ainda aos orgãos: CEDAE; Ligth e Procuradoria da Dívida ativa, sobr a incrição: 0208265000- Lote: 3 – Rua Sá Freire 24000, atualmente: Av.Brasil, 1815, através de ofícios protocolados, prestar informações sobre regularidades existentes na utilização dos serviços,alí prestados ,aos Réus,há mais de vinte( 20 )anos, de apropriação indevida, em ocupa- ção ilegal no bem imóvel, em questão.

Pelas urgentes e necessárias providencias cabíveis, a serem tomadas, por que de Direito,em razão direta do descaso e inércia, além da acomodação dos Réus, seja então cumprida fielmente a retro Sentença, exarada, com total retidão e observação do direito, alí aplicado, a restituir o bem imóvel a seus lidimos dominantes, os Autores, ora esbulhado, pelos Réus.

No pronto e fiel cumprimento,do Mandado Reintegratório, na data programada, no depósito Público, agendada pelo diligente Sr. Oficial de Justiça..

“ Por ser de inteira Justiça, em pleno exercício do Direito. ”

N. Termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro,05 de Junho de 2008.

———————————–

Aladyr Francisco Xavier OAB/RJ n° 17.713.

De acordo:- —————————-

O inventariante: OAB/RJ – 4.21000

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