[MODELO] Pedido de Reconsideração de Decisão sobre Competência – Valor da Causa Superior ao Limite Juizado Especial Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Ação Ordinária N° xxxxxxxxxxx
AUTOR: LANDRI NOGUEIRA DE MELO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
xxxxxxx, devidamente qualificado nos autos tombados sob o nº à epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio da xxxxxxx, xxxxxxx e estagiária, in fine firmadas, situada no endereço institucional acima timbrado, apresentar
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,
em face da decisão interlocutória nº. 106/2009 prolatada no dia 09.06.2009 e juntada as fls. 95.
A referida decisão declinou a competência ex officio ao Juizado Especial Federal para processamento do feito, e sob os seguintes argumentos que passamos a aduzir, pede-se a reconsideração do decisum.
A decisão interlocutória, ora em comento, possuí o seguinte teor, que é forçoso colacionarmos in verbis:
“…
E tendo em vista que a presente ação ordinária enquadra-se perfeitamente no conceito de causa de pequeno valor definido na referida legislação (Lei n°. 10.259, de 12 de julho de 2001), DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial da Seção Judiciária do Piauí.”
Entendeu este MM. Juízo que o pedido da parte autora não ultrapassa 60 salários mínimos, e em razão disto, o Juizado Especial Federal deveria ser o responsável por tocar a apreciação da lide.
No entanto, impende destacar que a decisão proferida foi equivocada, uma vez que o valor da causa da presente ação ultrapassa o teto máximo do Juizado Especial Federal, e, portanto, a mesma deve ser julgada e processada pela Vara para qual foi inicialmente distribuída, qual seja, a 1ª Vara Federal.
Ora, 60 salários mínimos correspondem, hoje, a R$ 27.900 (vinte e sete mil e novecentos reais). Ocorre que os direitos pleiteados pelo postulante já somavam R$ 44.545,64 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em 18 de novembro de 2004, de acordo com os cálculos realizados pela contadoria para o primeiro processo impetrado pelo autor (fls. 59/65).
Ou seja, àquela época os valores já ultrapassavam o teto máximo do Juizado Especial Federal; atualmente este valor, com as devidas correções, deve quase duplicar o teto dos Juizados Especiais. Além disso, o autor não desejar abdicar de parte desta quantia para que haja adequação ao limite máximo de R$ 27.900,00.
Ademais disso, o Autor não deseja renunciar de parte desta quantia para que haja adequação ao limite máximo de R$ 27.900,00, uma vez que abdicar de valores seria abdicar de direitos que há muito lhe foram garantidos, porém nunca totalmente cumpridos; é mais uma razão pela qual não assiste razão à declaração da incompetência deste MM. Juízo.
Nesse sentido é a legislação vigente:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Assim sendo, requer a Vossa Excelência que reconsidere a decisão em comento para que seja mantido o processamento e julgamento da referido processo na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, prosseguindo, assim, o feito nos seus tramites regulares.
Neste Termos em que pede e espera deferimento.
Teresina/PI, 29 de junho de 2016.
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