[MODELO] Pedido de reconsideração da concessão da gratuidade de justiça
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Proc. nº
, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico que move em face de vem, através do xxxxxxx Público em exercício junto a esse Juízo, considerando o despacho de fls.17, expor e requerer o seguinte:
1) Depreende-se das regras estabelecidas na Lei 1060/50 que a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA dependerá apenas de uma simples afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família;
2) por assim ser milita em favor da parte postulante da GRATUIDADE DE JUSTIÇA uma presunção que só deve ser invibializada com a apresentação de prova em contrário, conforme depreende-se da regra contida no art. 8°, com a redação determinada pela Lei n° 7510/86;
3) a Carta Política de 1988, no art. 5°, LXXIV estabelece uma garantia para o exercício de direitos fundamentais àqueles postulantes da assistência judiciária. A expressão aí contida de que o Estado prestará assistência integral e gratuita aos que comprovarem insufiência de recursos (grifamos), não pode servir como obstáculo ao deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que a regra do art. 5°, LXXIV deve ser interpretada em consonância com a regra do art. 8° da Lei n° 1060/50, posto que, com ela é compatível e, portanto, não há desautorização e tampouco revogação da lei infraconstitucional.
Sendo assim, caberá à outra parte litigante, se for o caso, impugnar a GRATUIDADE DE JUSTIÇA que vier a ser concedida, sem qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, face a imposição de penalidade pecuniária àquele que fizer afirmação falsa da hipossuficência, como se depreende das normas expressas nos parágrafos 1° e 2° do art. 8°, da Lei n ° 1060/50.
Pelo exposto, requer a reconsideração de r. despacho de fls. 17, a fim de que seja deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, cuja afirmação já se encontra nos autos e ora se reitera .
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,