`CES nº: 0005/03206-6
A menoridade do apenado foi reconhecida expressamente na sentença condenatória de fls. 16, sem que tenha sofrido qualquer impugnação por parte do MP.
Assim, vem reiterar a defesa, in totum, a cota de fls. 31/32.
E. Deferimento
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2000
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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