EXMO.SR.DR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº 1/1510136-5
, nos autos da AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que promove em face do FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS – FESO, vem, pela da Defensora , dar-se por ciente do respeitável despacho de fl. e dizer que insiste na prova pericial médica requerida por ambas as partes, por necessária que é, vez que indispensável ao deslinde do feito, tendo em vista que, somente através de dita prova poderão ser apurados os danos físicos sofridos pela autora nas duas cirurgias realizadas no nosocômio réu.
Assim requer a V.Exª que se digne deferir a prova pericial médica especificada pelas partes às fls. 103 e 105v.
T. em que
P. deferimento
Rio de Janeiro, 15 maio de 2XX3.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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