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[MODELO] Pedido de Prosseguimento da Ação Ordinária – Intimação e Conciliação

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo no.

, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de LOSANGO – MULTIPLIC FINANCEIRA, pela advogado teresina-PI infra assinada, vem expor e requerer a V.Exa. o que se segue:

Cumpre, desde logo, destacar que, a despeito de constar na capa do processo a anotação de que a XXXXXXXXXXXXXXpatrocina os interesses da parte Autora, desde 05.12.2XX0 (fls. 78) o cartório não promove a intimação pessoal da XXXXXXXXXXXXXXde todos os atos do processo, de sorte que não há que se falar em desinteresse da parte autora no julgamento da lide.

Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário em que pretende o Autor a declaração de nulidade de cláusula contratual que estipule juros acima do patamar legal (taxa Selic) e a conseqüente revisão da obrigação creditícia para o expurgo dos valores cobrados a maior, com a condenação da parte Ré a repetição do indébito.

No r. despacho de fls. 66, foi determinada a inversão do ônus da prova, determinando-se que a parte Ré arcasse com os custos da perícia judicial, decisão esta que restou preclusa ante a não interposição pela parte Ré do recurso cabível.

A parte Ré impugnou os honorários periciais (fls. 70), que, no entanto, foram homologados por esse d. Juízo (fls. 76), decisão judicial que foi mantida às fls. 81.

Inconformada, a parte Ré peticionou (fls. 82/83) discordando da decisão judicial que determinou o depósito da verba honorária, tendo lhe sido determinado o depósito da quantia devida no prazo de 10 dias (fls. 88).

Desde então, ante a inércia da parte Ré em promover o depósito da verba honorária e a ausência de intimação pessoal do Defensor Público das decisões judiciais proferidas.

A signatária não obteve êxito na localização da parte a fim de indagar se persiste o interesse no julgamento da lide, de modo que, por não possuir poderes especiais para desistir da ação, vem requerer a V.Exa. o prosseguimento do feito.

Requer, no entanto, tendo em vista o grande lapso de tempo decorrido desde a prolação do r. despacho de fls. 66, seja designada audiência de conciliação, para a qual deverá ser a parte Autora pessoalmente intimada.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro,

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