[MODELO] Pedido de Progressão de Regime – Paciente Preso Indevidamente – Regime Fechado
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARELHAS/RN:
PROTOCOLO INTEGRADO
“O processo por si mesmo é uma tortura. […] O homem, quando é suspeito de um delito, é jogado às feras, como se dizia uma vez dos condenados oferecidos como alimentos às feras. A fera, a indomável e insaciável fera, é a multidão. […] O indivíduo, assim, é feito em pedaços. E o indivíduo, relembremo-nos, é o único valor da civilização que deveria ser protegido.”[1]
URGENTE – PACIENTE PRESO INDEVIDAMENTE NO REGIME FECHADO DESDE O DIA DD/MM/AAAA
Processo n°: 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX
Réu: NOME DO REQUERENTE
O REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio dos seus procuradores ao final assinados, vem com a devida vênia, perante Vossa Excelência requerer
Pedido de Progressão de Regime
Para adequação ao cumprimento da sentença
pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos:
I) BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1.) O paciente foi condenado sob as iras do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em processo tombado sob o nº 0XXXXXX-XX.XXXX.8.20.XXXX, adicto a Comarca de Natal/RN, ora em vias de adentrar o grau recursal. Vide em anexo, consulta efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, quanto ao trâmite da referida Ação Penal.
2) A sentença condenatória, partejada pelo juízo de primeiro grau de jurisdição, condenou o Paciente ao regime inicial intermediário, qual seja o SEMIABERTO, o que pode ser constatado por meio de cópia da sentença condenatória que segue em anexo.
3) Ato contínuo, no dia seguinte (DIA de MÊS de ANO) foi interposta petição que manifestou a intenção do Réu, ora paciente, de recorrer do decisum ora ventilado.
4) Entrementes, e aqui radica certo constrangimento ilegal contra o qual se insurge, temos que o Paciente possui o sacrossanto direito de ver observada a risca o que determinar, pelo menos por ora o édito condenatório, sendo certo que passar um dia que seja a mais em regime de cumprimento de pena mais gravoso do que o devido, se constitui em gravame ao Paciente o qual faz jus, portanto, à necessidade do pedido ora arguido.
6) Ora, Douto Magistrado, não pode o réu ser onerado pela falta de logística e mora que acomete o Poder Judiciário, tendo este que ver respeitado os seus direitos e garantias fundamentais, malgrado o estado em que se encontra as estruturas burocráticas do nosso país.
7) O procedimento da espécie é por demais custoso, sendo certo que o Sr. Requerente somente terá o direito de ver observado o regime adequado (e determinado, assim, em decisão judicial) depois que forem interpostos todos os Recursos de Apelação dos corréus, para que só então seja possível elaborar a Guia de Execução Provisória do Paciente, para após isso ser remetido à Vara de Execuções Criminais, para que esta possa dar cumprimento à medida.
8) Saliente-se, ínclito Juízo, que após o cumprimento da Vara de Execuções Criminais, o Paciente será obrigado a esperar uma vaga na agenda do GEP (Grupo de Escolta Penal), para assim ser levado do estabelecimento penal em que se encontra, até o estabelecimento penal o qual o abrigará durante o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
9) Observa-se, Preclaro Juiz, que tais meandros burocráticos estão deveras prejudicados em razão da recente e inexorável GREVE que acometeu o nosso Poder Judiciário nos últimos dias, não sendo justo que o Paciente se veja sem perspectiva de adentrar no adequado regime de cumprimento da sua pena, em razão de tal mister, alargando-se deveras o seu sofrimento em razão da mora judiciária em dar cumprimento ao que fora determinado pelo próprio Judiciário.
10) Ademais, colendo magistrado, o Sr. Requerente estava custodiado preventivamente no Centro de Detenção Provisória da Ribeira (CDP – RIBEIRA), o qual foi completamente destruído em razão dos motins realizados ao longo das últimas duas semanas no estado do Rio Grande do Norte inteiro. Em razão de tal acontecimento, o Paciente foi transferido para a unidade prisional da presente comarca.
11) Por tal razão, antecipando-nos ao trâmite burocrático/institucional, é certo que a Guia de Execução Provisória já foi concluída (diante das reiteradas ligações feitas por este procurador), e já deveria ter sido encaminhada para esta comarca, o que não aconteceu até o presente momento. Certamente agravando ainda mais a situação do apenado, o qual ficará a mercê da inoperância prolongada do nosso sistema.
12) Sufraga, pois, o ora réu, a tese de que inexiste razão para o prolongamento indefinido do cumprimento da sua pena no REGIME FECHADO, uma vez que o mesmo já fora condenado ao REGIME INICIAL SEMIABERTO, consistindo tal fato na justa causa do presente pedido, devendo, por inexorável razoabilidade e sensatez ser acolhido, restabelecendo-se a idoneidade da reprimenda penal ao Paciente, o qual amarga, injustificável e indevida restrição em sua liberdade.
13) Clama, pois, o réu, a concessão da ordem de progressão de regime, calcada no princípio da incoercibilidade individual, erigido em garantia Constitucional, ex vi, do artigo 5º caput, da Carta Magna, para, assim, poder dar seguimento ao cumprimento da sua pena sem excessos indevido, o que pede e suplica seja-lhe deferido, por este emérito julgador.
II) DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer-se, muito respeitosamente, a Vossa Excelência que:
A) Seja concedida a progressão do regime com relação ao ora réu, que por hora amarga o REGIME FECHADO, para o REGIME SEMIABERTO, conforme decidido em sua sentença condenatória de 1ª grau.
B) Conceda vistas ao Ilustre Representante do Parquet para ofertar parecer;
Termos em que pede deferimento.
Natal/RN, DD/MM/AAAA.
NOME DO ADVOGADO
OAB XXXX
CARNELUTTI, Francesco. Lê miserie Del Processo Penale. ↑