EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO I XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo nº 2016.8XX.088368-1
HELENICE LOURDES DE MEIRELES , devidamente qualificada nos autos do processo que move em face de OI TNL PCS S/A, vem à presença de V.Exa informar e requerer o que segue;
Que não há interesse nos bens penhorados em fls. 52, requer assim penhora da renda diária no valor de R$ 782,50.
Nestes termos,
P. deferimento.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2016.
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A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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