[MODELO] Pedido de Nomeação de Curador Especial – Doença Mental

INICIAL TRABALHISTA

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da …..º Vara do Trabalho de …………..

(dez espaços duplos para despacho)

……………………………….., RG nº …………………………, CTPS nº

……………/…..ª, natural de ………………………… – ….., brasileiro,

solteiro, ferroviário, residente e domiciliado em ……………………., …..,

à rua …………………………, nº ….., Jardim …………………………, CEP

……………, por sua advogada, no final assinada, vem propor contra

…………………………, CGC nº ………………………… e

…………………………, ambas pessoas jurídicas de direito privado, com

endereço em ……………….., ….., à avenida …………………………, nº

….., ………, CEP ………………, a presente reclamação trabalhista, com

suporte nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.

Como se vê pelo documento incluso, o reclamante é portador de

doença mental irreversível, não podendo, assim, va­lidamente,

outorgar procuração ad judicia à procuradora aqui firmatária,

embora não declarada judicialmente a sua interdição, não estando,

portanto, sob curatela legal.

Requer, pois, seja-lhe nomeada curadora especial a irmã que

atualmente lhe assiste Sra. …………………………, brasileira, viúva,

aposentada, portadora do RG nº ……………….. – SSP/….., CPF

…………………………/….., residente e domiciliada nesta capital, à rua

…………………………….., nº ….., que juntamente com o reclamante

firma a procuração, e se compromete a comparecer em todos os atos

processuais acompanhando-o, a fim de possa convalidar a

representação processual do autor, e prosseguir-se na reclamatória

que ora se propõe.

O reclamante prestou serviços à reclamada, sob vínculo empregatício,

tendo o seu contrato de trabalho as seguintes bases:

Admissão em : …../…../…..;

Função : …………………………;

Salários : R$ ………. (……….);

Categoria profissional : …………………………;

Dispensa : …../…../……

Dispensa:

A reclamada dispensou o reclamante com base no artigo 482, “i”, da

CLT (ver abandono de emprego), ocorre que no Re­gistro ora

juntado, Matrícula ………./………., consta que o reclamante estava em

tratamento de saúde, nos dias …../…../….. a …../…../….., e no atestado

do INSS, datado de …../…../….., consta que o último dia de trabalho

foi dia …../…../….., por ter praticado mais de trinta dias de faltas

consecutivas e injustificadas, ora Meritíssimo, a empresa reclamada

estando com o funcionário em tratamento saúde, não era necessário

que se fizesse um levantamento para ver qual o SID da doença, se

existia ou não, mas o reclamante que sofre de doença mental,

simplesmente desapareceu e seu paradeiro era completamente

desconhecido, portanto foi demitido sumariamente por abandono de

emprego.

No entanto, não houve abandono de emprego.

Em …../…../….. o reclamante foi acometido de doença mental

incurável, passando, a partir daí, a tratamento psiquiátrico

especializado e a sofrer sucessivas internações em hospitais

psiquiátricos, conforme documentos juntos, viveu até hoje da

misericórdia dos amigos, parentes e até de desconhecidos, que o

juntaram e lhe trataram com o devido respeito humano, lhe negado

pela empresa empregadora.

Por analogia ao disposto no artigo 26 e seu parágrafo único, do

Código Penal:

“Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da

ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o

agente, em virtude de perturbações de saúde mental ou por

desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente

capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº

7.209, de 11.07.84).”

Verifica-se, pois que, ao tempo do imputado abandono de emprego o

reclamante, em virtude de perturbações de saúde mental não era

inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de

determinar-se de acordo com esse entendimento.

E em face, mesmo, dessa circunstância alusiva à doença mental de

que foi acometido o reclamante, não há que se falar em ocorrência da

prescrição do direito de agir em tema de re­clamação trabalhista.

A dispensa, pois, é nula de pleno direito, sendo-o também a justa

causa imposta indevidamente.

Fato é que a despedida do reclamante, quando o seu contrato deveria

ser simplesmente suspenso em face da doença de que foi acometido,

vem obstando-o de obter os benefícios da Previdência Social

(aposentadoria por invalidez).

Assim, requer a citação da reclamada para que, no prazo legal, venha

produzir a defesa e as provas que tiver, ciente de que se presumirão

aceitos como verdadeiros os fatos aqui articulados, que não sejam

precisa e tempestivamente impugnados, em consonância com o

disposto nos artigos 285, 2ª parte, 302 e 319, todos do CPC.

No final, seja a presente julgada procedente, para se declarar nula a

dispensa do reclamante, e também a justa causa imposta,

declarando-se suspenso o contrato de trabalho do reclamante com a

reclamada, e que seja essa condenada no pagamento das custas do

processo, honorários advocatícios e demais cominações

sucumbenciais.

Provará o reclamante o alegado por todos os meios em direito

admitidos, sem exceção, especialmente por perícias, inquirição de

testemunhas, juntada de novos documentos, de logo requerendo o

depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.

À causa, para efeitos fiscais e de alçada, dá o valor de R$ ………

(…….), requerendo, para as diligências do feito, os favores dos artigos

172 e parágrafos, e 173, II, ambos do CPC.

Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na acepção

jurídica do termo, não dispondo de recursos para demandar, sem

desfalque do mínimo indispensável à própria mantença e à de seus

familiares.

Nestes Termos

P. deferimento.

Local, ….. de ……………….. de ……….

Assinatura do Advogado

OAB nº ………./…..

Ação não permitida

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