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[MODELO] Pedido de manutenção do regime atual

PEDIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME ATUAL

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____.

pec n° _____

objeto: manifestação da Defesa

___________________, devidamente qualificado, pelo seu Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e requerer o que segue:

A pretensão ministerial de regredir o regime carcerário do reeducando – do semiaberto para o fechado – assoma desenxabida, haja vista que, ante a superveniência de novo fato delituoso, prevalece o princípio da presunção de inocência, consagrado pela Carta Magna vigente, até o trânsito em julgado da sentença.

Ademais, a Lei de Execuções Penais assegura ao reeducando o direito à ampla defesa e ao contraditório, cumprindo seja ouvido em juízo sobre o fato que lhe é imputado.

Neste sentido é o entendimento jurisprudencial ora compilado:

NO PROCEDIMENTO DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, O SENTENCIADO DEVE SER OUVIDO, PESSOALMENTE, DESDE QUE POSSÍVEL, PELO JUIZ, CONFORME DISPOSTO NO ART. 118, § 2º, DA LEI Nº 7.210/84. (RT 756/525).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REGRESSÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. Ocorrendo a prática de falta grave, o condenado deve, obrigatoriamente, ser ouvido antes da decisão definitiva que determinar a regressão do regime prisional, na forma do artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, isto porque a regressão deve ser calcada em procedimento no qual se obedeça aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (Agravo de Execução Penal nº 0129060-46.2011.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Willian Campos. j. 18.10.2011, DJe 25.10.2011).

EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO QUE, NO GOZO DO REGIME ABERTO, DESCUMPRE AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus nº 0135086-60.2011.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Luís Carlos de Souza Lourenço. j. 22.09.2011, DJe 06.10.2011).

RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Exegese do art. 181, § 2º, da Lei nº 7.210/84 que não permite interpretação distinta. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Violação. Recurso ministerial provido. (Recurso de Agravo nº 2011.024998-1, 3ª Câmara Criminal do TJSC, Rel. Moacyr de Moraes Lima Filho. Publ. 15.07.2011).

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja rechaçada a pretensão ministerial de folhas __ e __ do pec, preservando-se o regime semiaberto com os benefícios externos a que fizer jus o reeducando, aprazando-se audiência de justificação sobre o fato que lhe é imputado, nos termos do §2° do artigo 118 da LEP.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

_____________(UF), __ de _____ de _____.

__________

OAB/UF ____

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