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[MODELO] Pedido de manutenção da r. decisão de designação de audiência preliminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 29° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

PROCESSO N.º: 0/135112-2

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através do Advogado, em atenção ao r. despacho de fls. 331 e a petição de fls. 332 e 333, vem oferecer CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO RETIDO pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

A agravante pretende inusitada inversão processual requerendo a este douto juízo a produção de prova pericial antes da realização da audiência preliminar.

Conforme dispõe o art. 331 do CPC, havendo possibilidade de transação – como ocorre no presente caso – deverá o juiz designar audiência preliminar para este fim. Não sendo possível o acordo, o parágrafo 2º do referido artigo determina que :

“Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução em julgamento, se necessário.”

Portanto, é escorreita a r. decisão judicial designando a audiência de conciliação sendo certo que, nesta audiência, terá o juízo a oportunidade de inaugurar a fase de instrução probatória, determinando as provas pertinentes a serem produzidas, consoante a Lei Processual.

Isto posto, requer seja mantida a r. decisão.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2012.

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