[MODELO] Pedido de Livramento Condicional – Requisitos legais preenchidos
Pedido de Livramento Condicional
EXM. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ……………..
Protocolo nº ……………
………………………… já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a justiça desta comarca, via de seu advogado in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, com , nos termos do artigo 131 da Lei 7.210/84, combinado com artigo 83 do Código Penal, requerer
LIVRAMENTO CONDICIONAL
face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados:
SÚMULA DOS FATOS
1 O Requerente, foi condenado no processo ………………….., ao cumprimento da pena unificada reclusiva de cinco (…) anos e …. (…) meses, (fls. …) a ser cumprida inicialmente sob o regime fechado.
2 Conforme Cálculo de Liquidação de Pena de fls. …, a pena remanescente era de … (…) ano e … (…) meses em (data), atualmente, … (…) ano e … (…) meses, o que vale dizer que já cumpriu efetivamente ……… (…) meses, tempo superior a …………. do total da reprimenda unificada que é de … (…) meses ou … (…) anos e … (…) meses (fls. …).
3 A certidão inclusa, (doc. …), comprova que o requerente, durante a execução da pena, teve comportamento satisfatório, e, a documentação em apenso, dá conta que está trabalhando (doc. …), o que demonstra que possui capacidade e disposição para suprir sua subsistência em atividade lícita,.
DO DIREITO
Edita nosso Código Substantivo Penal:
Capítulo V
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que:
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – (…)
III -comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV – (…)
V – (…)
Parágrafo único. – para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 131 assim prescreve:
“O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Consoante nossa melhor doutrina, consiste o livramento condicional a última etapa do sistema penitenciário progressivo, através da qual possibilita-se a reinserção do sentenciado ao convívio social, desde que apresente sinais de estar em condições de se reintegrar à sociedade, ficando sujeito ao cumprimento de determinadas condições, que desatendidas poderão acarretar a revogação do benefício.
Conforme, documentação acostada ao presente substutivo penal, o Requerente preenche todos requisitos legais, objetivos e subjetivos, ficando sem efeito a exigência prevista no inciso IV do art. 83 do Código Penal prejudicada no caso em apreço.
Finalmente, Excelência, que durante toda a execução da pena, o Requerente, procurou obedecer as determinações contidas na sentença condenatória, nunca tendo se furtado aos pernoites e recolhimentos sem justo motivo, como também exerceu sua atividade laboral superando as dificuldades que os reflexos colaterais da condenação lhe impuseram, lutando, neste interregno, contra a desagregação de sua família e, acima de tudo, não se deixou contaminar pelo convívio pernicioso dos demais delinqüentes se mantendo firme e resoluto dentro dos ditames da lei e do direito.
EX POSITIS,
espera o Requerente, seja a presente medida penal recebida, vez que própria e tempestiva, e depois de ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, uma vez preenchidos todos requisitos legais, seja deferido o LIVRAMENTO CONDICIONAL, na forma estabelecida pelos fundamentos legais e jurídicos invocados, pois desta forma Vossa Excelência, estará como de costume editando decisório inspirado nos mais elevados princípios do direito e ditames da excelsa JUSTIÇA.
Local, data.
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OAB