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[MODELO] Pedido de Livramento Condicional – Cumprimento dos Requisitos e Retomada de Ocupação Lícita

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

R.G. 0812000053-8

C.E.S. 8000/02705-6

MARCO ANTONIO COSTA, já qualificado nos autos da execução penal em referência, vem, pela Defensoria Pública, expor a V.Exa. o que se segue:

O Órgão Ministerial alega as fls. 118 que o apenado não apresenta bom comportamento carcerário por uma falta cometida em 17/02/0008, já foi punida com rebaixamento de índice por 180 dias, rebaixamento este que teve seu término em 17/0000/0008, portanto, seu índice já foi elevado para o nível BOM, segundo se observa da mesma Transcrição de Ficha Disciplinar citada pela ilustre Promotora.

Portanto, cumpridos estão os requisitos subjetivos e objetivos para a concessão do benefício: declaração de que não possui condições de reparar o dano (fls. 84), declaração de retomar ocupação lícita (fls. 85), exames de praxe (fls. 114 a 117), comportamento satisfatório durante a execução da pena, conforme demonstrado acima.

Quanto ao feito em curso no IV Tribunal de Júri deve-se ressaltar que, ex vi do artigo 5º, LVII, da CRFB/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por todo o exposto, preenchidos os requisitos para a concessão do livramento condicional, confia em seu deferimento.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2012.

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