[MODELO] Pedido de Livramento Condicional com Fundamentação Jurídica
LIVRAMENTO CONDICIONAL – OUTRO MODELO – II
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.
pec n° _____
objeto: livramento condicional
_____, brasileiro, reeducando da Penitenciária Industrial de _____, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL com fulcro no artigo 112, § 2°, da Lei n° 7.210 de 11/07/1984, com redação impressa pela Lei n° 10.792 de 01/12/2003; e, artigo 83, inciso I, do Código Penal, pelas razões que sucintamente passa expor:
O peticionário iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade de (1) um ano e (8) oito meses de reclusão em 19 de fevereiro de 2008.
Sem embargo de o reeducando cumprir pena privativa de liberdade inferior a (2) dois anos, temos que o mesmo não poderá ser preterido do benefício do livramento condicional, sob o postulado de a pena executada ser inferior a (2) dois anos, visto que pelos princípios reitores da equidade e de humanidade no cumprimento da reprimenda, ao mesmo faz jus, trazendo-se à baila acórdão partejado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que fere com impar propriedade a temática sob equação:
AGRAVO DE EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. CUMPRIMENTO DE MAIS DE 1/3 DE DOIS ANOS. POSSIBILIDADE. Conforme precedentes desta 6ª Câmara Criminal, o apenado condenado à pena inferior a dois anos e que não seja reincidente, poderá ter deferido o benefício do livramento condicional, desde que cumprido 1/3 de dois anos, de acordo com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70026482851, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 30/10/2008)
De resto, quanto ao requisito objetivo, necessário a tal benefício, o reeducando implementou (1/3) um terço da reprimenda corporal em 08 de setembro de 2008.
Quanto ao requisito de ordem subjetiva, o mesmo virá a lume com o atestado de conduta carcerária do apenado, cumprindo requisitá-lo à casa prisional.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja oficiado ao diretor da ___, para que remeta atestado de conduta carcerária do reeducando.
II.- Seja dada vista ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a VEC.
III.- Seja deferido ao reeducando, livramento condicional, à luz do artigo 83, inciso I, do Código Penal; e, artigo 112, §2°, da LEP, com redação impressa pela Lei n° 10.792 de 01/12/2003, aprazando-se audiência admonitória.
Nesses termos
Pede Deferimento.
__, __ de __ de __
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Defensor
Modelo cedido por Paulo Roberto Fabris – Defensor Público