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[MODELO] Pedido de Liberdade Provisória – Uso de Substância Entorpecente e Extorsão

EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE PLANTÃO NA COMARCA DA CAPITAL

ALEXANDRE brasileiro, solteiro, , residente e domiciliado na Rua General Glicério , apto nesta cidade, vem, pela advogado teresina-PI signatária requerer sua

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no art. 310, parágrafo único e art. 312 do Código de Processo Penal tendo em vista que foi indiciado pela prática dos crimes de uso ilegal de substância entorpecente e extorsão – Art. 16 Lei 6368/76 e art. 158 do Código Penal, respectivamente -, o que provará, no curso da instrução processual não ser subsistente a autoria ora atribuída, com também não estão presente os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

Assim, a Custódia Cautelar não tem respaldo legal, vez que não estão presentes, sequer, um dos pressupostos que a autorizem, a saber:

Garantia da ordem pública

Garantia da ordem econômica

Conveniência da instrução criminal

Assegurar a aplicação da lei Penal

Ante todo o exposto, reitera o pedido de Liberdade Provisória, sem fiança, e com vincularão a todos os atos do processo por ter residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes criminais, não sendo portanto necessária, a decretação da prisão.

Nestes termos

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2012.

advogado teresina-PI

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