[MODELO] Pedido de liberdade provisória sem fiança – Inadmissibilidade da fiança criminal para réu enquadrado nos artigos 288 e 304 do Código Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
PROC.
, brasileiro, solteiro, lanterneiro, RG IFP, CPF, residente na Rua Lélia Guimarães, , Praia do Cardo, Sepetiba, nesta cidade, através de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo (doc. 1) – que recebe intimações na Av. Nilo Peçanha, , Centro, nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor para afinal requerer o seguinte:
DO ENQUADRAMENTO PENAL
DA IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA
1) Conforme se vê da inicial, o requerente foi denunciado frente aos Artigos 288 e 304, ambos Código Penal.
2) Incurso em duas infrações – Art. 288 e 304, o somatório das penas mínimas ultrapassa o limite de 02 anos previsto no Art. 323, inciso I do CPP, sendo, pois, incabível a concessão da liberdade provisória mediante fiança.
2.1) Antigo entendimento firmado pela Suprema Corte torna impossível o cabimento da liberdade provisória mediante fiança, quando a soma das penas mínimas, no caso de concurso de crimes, ultrapasse o limite de 02 anos.
DA LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEPENDENTE DE FIANÇA
3) CONTUDO, ainda que incabível a fiança, não se pode descartar a possibilidade da concessão de liberdade provisória sem fiança, eis que se mostra desnecessária a custódia cautelar da requerente.
3.1) Com a presente petição, junta-se os documentos relacionados a seguir, que abonam a vida pretérita do requerente:
– É IDENTIFICADO NO IFP – DOC. 2.
– POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, – declaração de IR – DOC. 3
– É TRABALHADOR conforme a declaração da CARBIAN Veículos
Ltda – DOC. 4
– É RESERVISTA – DOC. 5
– É CADASTRADO NO CIC – DOC. 6
– É ELEITOR – DOC. 7
– POSSUI CONTA BANCÁRIA – DOC .8
– POSSUI CARTÃO DE CRÉDITO – DOC.000
– É ABSOLUTAMENTE PRIMÁRIO NÃO REGISTRANDO
ANTECEDENTES CRIMINAIS, conforme comprovam as
certidões dos Cartórios Distribuidores – DOC. 10/13
– DA INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES
QUE ENSEJAM A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA.
– DA LEI 000.714/0008
4) Diante do perfil traçado pela documentação acostada à presente, se conclui pela total ausência dos motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva – Art. 312 CPP, mostrando-se desnecessária a manutenção da prisão da requerente.
4.1) Em outras palavras, caso não tivesse sido preso em flagrante, de certo o Órgão do Ministério Público não postularia e prisão preventiva, e de certo Vossa Excelência não decretaria a custódia cautelar do requerente ante a ausência dos motivos ensejadores daquela medida.
4.2) Desse modo, tendo sido presa em flagrante mas não se fazendo presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, é possível a concessão da liberdade provisória independente de fiança, nos moldes do parágrafo único, do Art. 310, da Lei Processual Penal.
5) Além disso, caso sobrevenha condenação, ante a absoluta primariedade do requerente, a pena eventualmente aplicada deverá se situar nos limites mínimos, não ultrapassando o quantitativo de quatro anos, cabendo, destarte, a substituição por uma pena alternativa, nos moldes da Lei 000.714/0006. Tal conclusão reforça ainda mais a afirmativa da desnecessidade da manutenção de sua prisão cautelar.
DO PEDIDO
DESTA FORMA, requer se digne Vossa Excelência, ouvida a Ilustre Representante do Ministério Público, conceder ao requerente a liberdade provisória nos moldes do citado dispositivo processual, como medida de Justiça.
PEDE DEFERIMENTO,
RIO DE JANEIRO,