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[MODELO] Pedido de Liberdade Provisória mediante Fiança – Estelionato e Mudanças do Pacote Anticrime

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DE PLANTÃO DESIGNADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO TAL

FLAGRANTE Nº 000000

00ª DP

FULANO DE TAL, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, pelo órgão de execução da DEFENSORIA PÚBLICA junto a esse r. Juízo, requerer a V.Exª, com fulcro no artigo 322, p. único do Código de Processo Penal, a concessão de sua LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, aduzindo, para tanto, o que se segue:

O indiciado atualmente encontra-se preso e recolhido na 00ª Delegacia de Polícia – CIDADE/UF, em virtude de prisão em flagrante, ocorrida no DIA/MÊS/ANO, pela suposta prática da incidência comportamental prevista no artigo 171, caput c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

Dispõe o artigo 171, caput do Código Penal que a pena mínima cominada em abstrato para o crime de estelionato é de 1 (um) ano de reclusão.

Por outro lado, o artigo 322, p. único do Código de Processo Penal estabelece que nos demais casos do artigo 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, expedindo-se, após o depósito do valor relativo à fiança arbitrada, o respectivo alvará de soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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