EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE PLANTÃO NA COMARCA DA CAPITAL
ALEXANDRE brasileiro, solteiro, , residente e domiciliado na Rua General Glicério , apto nesta cidade, vem, pela advogado teresina-PI signatária requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no art. 310, parágrafo único e art. 312 do Código de Processo Penal tendo em vista que foi indiciado pela prática dos crimes de uso ilegal de substância entorpecente e extorsão – Art. 16 Lei 6368/76 e art. 158 do Código Penal, respectivamente -, o que provará, no curso da instrução processual não ser subsistente a autoria ora atribuída, com também não estão presente os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Assim, a Custódia Cautelar não tem respaldo legal, vez que não estão presentes, sequer, um dos pressupostos que a autorizem, a saber:
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar a aplicação da lei Penal
Ante todo o exposto, reitera o pedido de Liberdade Provisória, sem fiança, e com vincularão a todos os atos do processo por ter residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes criminais, não sendo portanto necessária, a decretação da prisão.
Nestes termos
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2012.
advogado teresina-PI
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.