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[MODELO] Pedido de liberdade para apelar em processo penal à luz da Lei 8.072/1990

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL EM NATAL/RN

Processo nº 000XXXX-XX.XXXX.4.05.XXXX

O REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu procurador devidamente habilitado que abaixo assina, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

O peticionante foi condenado, nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crime tipificado no artigo 33, c/c 40, I, da Lei 11.343/06, à pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O Juiz, nas providências finais da sentença, assinalou que o réu poderia:

“apelar em liberdade, nos termos do art. 2º, §3º, da Lei 8.072/1990, caso estejam presentes e forem cumpridas, rigorosamente, enquanto durar o processo, as seguintes condições que reduzirão, sensivelmente, a necessidade do ancarceramento cautelar:

1. Apresentar endereço onde residirá provisoriamente no Estado do Rio Grande do Norte enquanto durar o processo;

2. Apresentar fonte de recursos que permita a sua subsistência no país enquanto perdurar o processo;

3. Não consumir álcool ou drogas ilícitas;

4. Acompanhar todos os atos processuais e atender aos chamamentos judiciais;

5. Recolher-se a sua residência no horário máximo das 19:00h, ficando proibido de se ausentar de sua residência nos finais de semanas e feriados;

6. Comparecer e permanecer, diariamente, nos dias úteis, no horário entre 14 e 17 horas, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no Projeto Sol Redondo, para participar de atividades de convivência que forem indicadas pela 2ª Vara Federal/RN;

7. Não mudar de endereço sem comunicar a este Juízo;

8. Não se ausentar da cidade de Natal nem do país;

9. Ocupar-se licitamente.

Alerto que a violação de quaisquer das obrigações e limitações ora impostas ao acusado recrudesce o risco ponderável de repetição dos atos ilícitos que lhe foram imputados, o que poderá acarretar a reconsideração da decisão.

O alvará de soltura somente deverá ser expedido depois de comprovado o atendimento das condições previstas nos itens 01 a 02. Em razão de ser o réu estrangeiro, deverá ser expedido, junto com o alvará, salvo-conduto para garantir o direito precário e limitado de ir e vir, registrando no documento as limitações impostas para soltura. Após ser colocado em liberdade, o condenado deve comparecer imediatamente ao Juízo da 2ª Vara Federal para audiência de advertência.

Caso exista acordo de reciprocidade entre o Brasil e (País do Requerente) , faculto ao acusado, por questões humanitárias (proximidade da família e facilidades de idioma), bem como pelos aspectos procedimentais da execução penal, que, após o trânsito em julgado da sentença, a pena aplicada seja cumprida no país de origem do condenado.”

O Ministério Público Federal recorreu, estando os autos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Lazaro Guimarães.

Documentos em anexo: a) contrato de locação; b) declaração do Consulado geral da República Federal XXXX; comprovam o atendimento, mesmo que de forma indireta, das condições previstas nos itens 01 e 02 da referida decisão.

Dessa forma, pede-se que seja deferido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, expedindo-se o respectivo alvará de soltura, conforme restou consignado na sentença.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, DD/MM/AAAA.

NOME DO ADVOGADO

OAB XXXX

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